SEJA NOSSO LEITOR REPÓRTER

MANDE VÍDEOS OU MENSAGENS COM INFORMAÇÕES DE INTERESSE DA COMUNIDADE, NO WHATSAPP:

(71) 98152-1147
  • Página Inicial
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Turismo
Menu
  • Página Inicial
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Turismo

PF prende homem acusado de estupro de vulnerável na Bahia

by Yancey Cerqueira
25 de agosto de 2023
A A
PF faz operação contra fraudes em benefícios previdenciários na Bahia

Foto: Divulgação PF (Arquivo)

A Polícia Federal prendeu, nesta sexta-feira, 25/8, um homem de 53 anos por estupro de vulnerável, produção e compartilhamento pela internet de material com registro dos abusos sexuais por ele cometidos, em face de criança impúbere, entre outros materiais, no município de Salvador.

Houve, ainda, busca e apreensão no endereço do investigado, sendo recolhidos os objetos e equipamentos que possam interessar à apuração. Os mandados foram expedidos pela Justiça Federal.

A investigação foi iniciada este ano, após identificação de compartilhamento de imagens de um homem realizando abusos sexuais, em face de uma criança, em rede social. Com isso, foi possível desenvolver e ampliar as análises, de modo a identificar diversos outros arquivos dos abusos perpetrados, sendo possível concluir, pela investigação cibernética, que os abusos realizados vinham se desenvolvendo contra a mesma criança por um longo período.

Diante da prisão do provável abusador, as investigações prosseguirão e se destinarão ao material apreendido para fundamentar com mais elementos o que já foi possível obter até aqui e, ainda, com o propósito de identificar a vítima e, eventualmente, outras crianças também vitimadas para que os órgãos de proteção à infância possam adotar as providências necessárias, no sentido de oferecer o apoio institucional, psicossocial e de saúde necessário para o caso.

As condutas apuradas na atuação policial se amoldam ao Art. 217-A, do Código Penal, Arts. 240 e 241-A e B, da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), delitos cujas penas somadas podem alcançar até 33 anos de prisão.

Fonte: Sucom PF/BA

Relacionado

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© 2020 - BahiaON - www.bahiaon.com.br - Todos os direitos reservados