SEJA NOSSO LEITOR REPÓRTER

MANDE VÍDEOS OU MENSAGENS COM INFORMAÇÕES DE INTERESSE DA COMUNIDADE, NO WHATSAPP:

(71) 98152-1147
  • Página Inicial
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Turismo
Menu
  • Página Inicial
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Turismo

Pichar estátua é mais grave e sério do que traficar drogas para o STF

by Yancey Cerqueira
15 de junho de 2025
A A
STF marca julgamento de Débora que pichou estátua com batom

Foto: Joédson Alves / Agência Brasil

O julgamento virtual do recurso de Débora Rodrigues e foi negada pela 1ª Turma na sexta-feira

Por unanimidade, a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) negou na sexta-feira, 13/6, o recurso da cabelereira Débora Rodrigues dos Santos contra a condenação a 14 anos de prisão pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e por pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, localizada em frente ao edifício-sede da Corte. Se estivesse com dezenas de quilos de cocaína ou droga já estaria em liberdade, como centenas de traficantes liberados pelo STF por ‘falta de provas e ação errada da Polícia”.

A defesa recorreu ao STF para alegar omissões a decisão do colegiado. Os advogados citaram que não foram descontados do tempo de pena os dois anos em que a acusada ficou presa preventivamente, a confissão de ter pichado o monumento e um terço de remissão da pena por horas de estudo, cursos de qualificação profissional e leitura de livros na cadeia.

Ao analisar os argumentos da defesa, o colegiado seguiu voto do relator, Alexandre de Moraes, e negou o recurso. O julgamento virtual começou na semana passada e foi finalizado nesta sexta-feira, 13.

“Não merecem prosperar os aclaratórios que, a pretexto de sanar omissões do acórdão embargado, reproduzem mero inconformismo com o desfecho do julgamento“, decidiu Moraes.

O entendimento foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

A cabelereira foi condenada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

Em março deste ano, Débora passou a cumprir prisão domiciliar. De acordo com a legislação, mães com filhos menores de idade podem cumprir a pena em casa.

A cabelereira é mãe de dois meninos, um de 10 anos e outro de 12 anos.

A pena de prisão definitiva ainda não foi executada.

Fonte: Notícias ao Minuto

Relacionado

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© 2020 - BahiaON - www.bahiaon.com.br - Todos os direitos reservados