A guarnição do Peto Um (Policiamento Estratégico Tático Operacional), da 10ª CIPM (Companhia Independente da Polícia Militar), em Candeias, na Região Metropolitana a 46 km de Salvador, prendeu na quarta-feira, 8/04, dois suspeitos de tráfico de drogas e deteve um outro por suspeita de porte ilegal de armas nos Bairros da Urbis II e do Centro durante ações preventivas.
Ao perceberem vários elementos em fuga depois de avistarem a viatura policial, na Rua do Carrapato, na Urbis II, os policiais conseguiram deter dois homens, um deles conhecido por Théo que, ao lado de outros quatro, que conseguiram escapar, que estavam em atitude suspeita e dispararam contra a viatura.
Os PMs apreenderam com os suspeitos farto material ilícito: 22 pinos grandes com substância semelhante a cocaína; 18 pinos médios com a mesma substância; 4 dolões de substância semelhante a maconha; 31 pedras de substância semelhante a crack; 1 pistola Taurus 765 transformada para 380 com numeração suprimida; 1 carregador; 6 munições cal 380; 1 aparelho celular; R$ 66,65 em notas e moedas diversas e 02 aparelhos celulares, sendo um analógico.
Além dos detidos, todo o material foi levado para a 20ª DT (Delegacia Territorial) para a adoção das medidas legais.
Praça Dr. Gualberto
Durante fiscalização no trânsito na Praça Dr. Gualberto Dantas Fontes, os policiais do Peto detiveram para averiguação F. O. P., que levava dentro de um carro Sandero, com documentação em nome de T. M. S., uma pistola modelo TH; 2 carregadores e 35 munições para prática de competições esportivas ou caça, mas que somente devem ser conduzidas para esses eventos. Contra F. O. P. já consta um inquérito por porte ilegal de armas.
Ele foi levado e ouvido na 20ª DT (Delegacia Territorial) e, se for o caso, um novo inquérito policial deve ser aberto caso seja constatada falta de autenticidade na documentação do carro e de porte de armas.
Os colecionadores, os atiradores e os caçadores poderão portar uma arma de fogo curta municiada, alimentada e carregada, pertencente a seu acervo cadastrado no Sinarm ou no Sigma, conforme o caso, sempre que estiverem em deslocamento para treinamento ou participação em competições; para abate autorizado de fauna; ou para exposição do acervo de coleção, por meio da apresentação do Certificado de Registro de colecionador, atirador desportivo ou caçador, do CRAF e da Guia de Tráfego, válidos, nos termos do §3º do art. 5º do Decreto nº 9.846/2019.