CAF-Pronaf substituirá o DAP
O Ministério da Agricultura publicou na sexta-feira, 31/12, no Diário Oficial da União, a portaria que institui o documento CAF-Pronaf (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar). Ele vai substituir a DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf), para fins de acesso ao crédito rural.
“Trata-se de uma iniciativa importante, pois o novo documento identificará de forma adequada o público beneficiário do Pronaf e o acesso a esse programa ocorrerá de forma mais segura e transparente”, avaliou o secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo da pasta, Márcio Cândido.
O Pronaf é um programa especial de financiamento para custeio e investimentos em implantação, ampliação ou modernização da estrutura de produção, beneficiamento, industrialização e de serviços em estabelecimentos rurais familiares e de pequeno porte.
Segundo o Ministério da Agricultura, o CAF-Pronaf será emitido pelas entidades públicas e privadas integrantes da Rede CAF, quando requerido pelo agricultor familiar. Para isso, o solicitante deverá estar com a inscrição ativa no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), que começará a ser implementado de forma piloto, no Distrito Federal, a partir de janeiro de 2022.
De acordo com a Portaria publicada pela pasta, para obter o CAF-Pronaf, também será preciso atender a critérios e condições de enquadramento do agricultor familiar estabelecidos pelo MCR (Manual de Crédito Rural), conforme resolução do CMN (Conselho Monetário Nacional).
Os prazos e as instruções para que o agricultor familiar do Distrito Federal realize a sua inscrição no CAF serão divulgados posteriormente no portal do ministério. A primeira etapa de emissão do CAF-Pronaf contará com a parceria da Emater (Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural), do Distrito Federal informou o governo.
Fonte: Agência Brasil





