SEJA NOSSO LEITOR REPÓRTER

MANDE VÍDEOS OU MENSAGENS COM INFORMAÇÕES DE INTERESSE DA COMUNIDADE, NO WHATSAPP:

(71) 98152-1147
  • Página Inicial
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Turismo
Menu
  • Página Inicial
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Turismo

Portaria cria novo documento para agricultor familiar acessar o Pronaf

by Yancey Cerqueira
1 de janeiro de 2022
A A
Portaria cria novo documento para agricultor familiar acessar o Pronaf

Foto: Elza Fiúza / Agência Brasil

CAF-Pronaf substituirá o DAP

O Ministério da Agricultura publicou na sexta-feira, 31/12, no Diário Oficial da União, a portaria que institui o documento CAF-Pronaf (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar). Ele vai substituir a DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf), para fins de acesso ao crédito rural.

“Trata-se de uma iniciativa importante, pois o novo documento identificará de forma adequada o público beneficiário do Pronaf e o acesso a esse programa ocorrerá de forma mais segura e transparente”, avaliou o secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo da pasta, Márcio Cândido.

O Pronaf é um programa especial de financiamento para custeio e investimentos em implantação, ampliação ou modernização da estrutura de produção, beneficiamento, industrialização e de serviços em estabelecimentos rurais familiares e de pequeno porte.

Segundo o Ministério da Agricultura, o CAF-Pronaf será emitido pelas entidades públicas e privadas integrantes da Rede CAF, quando requerido pelo agricultor familiar. Para isso, o solicitante deverá estar com a inscrição ativa no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), que começará a ser implementado de forma piloto, no Distrito Federal, a partir de janeiro de 2022.

De acordo com a Portaria publicada pela pasta, para obter o CAF-Pronaf, também será preciso atender a critérios e condições de enquadramento do agricultor familiar estabelecidos pelo MCR (Manual de Crédito Rural), conforme resolução do CMN (Conselho Monetário Nacional).

Os prazos e as instruções para que o agricultor familiar do Distrito Federal realize a sua inscrição no CAF serão divulgados posteriormente no portal do ministério. A primeira etapa de emissão do CAF-Pronaf contará com a parceria da Emater (Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural), do Distrito Federal informou o governo.

Fonte: Agência Brasil

Relacionado

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© 2020 - BahiaON - www.bahiaon.com.br - Todos os direitos reservados