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Presidente do TST não vê prejuízo na extinção do Ministério do Trabalho

by Yancey Cerqueira
8 de abril de 2020
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Presidente do TST não vê prejuízo na extinção do Ministério do Trabalho

Desde a criação do Ministério do Trabalho, em 1930, logo no começo do primeiro governo de Getúlio Vargas, esta é a primeira vez que a atividade não é representada por uma pasta ministerial específica.

O ministério, cujo primeiro ocupante foi Lindolfo Collor, avô do ex-presidente Fernando Collor de Mello (1990-1992), teve sob a gestão do governo do presidente Jair Bolsonaro as funções divididas entre os ministérios da Economia, o da Cidadania e o da Justiça e Segurança Pública.

Para a presidente do TST, ministra Cristina Peduzzi, a extinção ocorreu para enxugar o número de ministérios. “Porque as funções estão preservadas. E o grande exemplo é a fiscalização do trabalho. Nós temos os fiscais exercendo o seu trabalho sem nenhuma alteração e identifico que, pelo que tenho visto, que as demais funções que antes eram exercidas pelo ministério, hoje são pela Secretaria do Trabalho”, disse em entrevista exclusiva à TV ConJur.

Sobre a possibilidade de extinção da Justiça do Trabalho, a ministra já pensa diferente. “Uma prioridade na minha missão à frente do TST é mostrar à sociedade a importância da Justiça do Trabalho. Não vejo argumento razoável que diga que vai provocar alguma economia. E o Poder Judiciário não foi feito para dar lucro ou produzir economia (…) Vamos revelar a importância da Justiça do Trabalho no exercício da sua função institucional de não só conciliar, mas quando não for possível, resolver o conflito social, pacificando as relações”.

Apesar de alguns tribunais terem exercido funções trabalhistas, embora civilista, como o Tribunal Rural de São Paulo, criado em 1922, ou o Conselho Nacional do Trabalho, vinculado ao Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, em 1923, ou as Juntas de Conciliação e Julgamento, de 1932. Foi com a Constituição de 1946 que criou oficialmente os Tribunais e Juízes do Trabalho, como órgãos integrantes do Poder Judiciário.

Fonte: Conjur

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