O transporte e extração irregular de madeira é crime previsto na Lei 9605/98 – Lei de Crimes Ambientais
As cargas de madeira necessitam ser acompanhadas de nota fiscal e documento As cargas de madeira necessitam ser acompanhadas de nota fiscal e documento de origem florestal ou guia florestal. Qualquer irregularidade entre os documentos ou entre eles e a carga, tornam os documentos inválidos e a carga ilegal.
Equipe da PRF realizou a apreensão de 16,00 m³ de madeira nativa da mata atlântica que estava sem licença ambiental. O flagrante foi registrado na quinta-feira, 9/6, na BR 330, em Jequié, no Sudoeste baiano.
Os policiais identificaram o crime ambiental ao abordarem o veículo M.BENZ/L 1113 conduzido por um homem de 51 anos. Foi solicitado ao motorista os documentos de porte obrigatório e toda a documentação ambiental do carregamento.
As cargas de madeira necessitam ser acompanhadas de nota fiscal e documento de origem florestal ou guia florestal, porém foi detectado pelos PRFs que o motorista não possuía a documentação.
Considerando o ocorrido, o motorista disse que comprou a madeira por R$ 40 o metro cúbico e que a usaria como lenha. Ele assinou o TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência), por meio do qual se comprometeu a comparecer perante o Juizado Especial Criminal, para responder pelas suas condutas com base na Lei de Crimes Ambientais e mais as infrações administrativas.
O veículo e a carga foram recolhidos e estão à disposição dos órgãos ambientais para os procedimentos administrativos.
Fonte: Nucom PRF/BA





