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PRF apreende bi-trem com mais de 40 toneladas de excesso de peso na Bahia

by Yancey Cerqueira
8 de março de 2022
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PRF apreende bi-trem com mais de 40 toneladas de excesso de peso na Bahia

Foto: Nucom / PRF/BA

Não há nada de vantajoso trafegar com carga acima do permitido. Essa prática coloca em risco toda a segurança viária, favorecendo acidentes. O caminhão sobrecarregado tem a velocidade reduzida, que compromete a dirigibilidade e dificulta manobras, tornando maior o perigo de colisões e tombamento de carga.

Na tarde desta segunda-feira, 7/3, no Km 835 da BR 116 em Vitória da Conquista, no Sudoeste baiano, policiais rodoviários federais flagraram uma carreta Scania/R450, acoplado a dois semirreboques com 42.288 quilos acima da capacidade permitida.

Os policiais realizavam fiscalização de trânsito quando perceberam o caminhão estava chapas de com volume de carga aparentemente acima da capacidade, com características evidentes de excesso de peso.

O conjunto (cavalo trator + semirreboques) foi conduzido para pesagem em balança, que apontou 116,28 toneladas (tara+lotação), apresentou 42,28 toneladas a mais que o permitido, visto que a capacidade máxima do veículo é de 74 toneladas. O excesso verificado gerou uma multa de natureza gravíssima, referente a infração de trânsito prevista no art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Acima de 1000 kg de excesso, a infração é punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado.

Além disso, o motorista foi autuado também pela infração do artigo 231, inciso X de Transitar com o veículo excedendo a CMT acima de 1.000Kg. O caminhão só foi liberado após retirar a mercadoria excedente.

Fonte: Nucom / PRF/BA

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