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Quando é necessário deixar cargo para disputar eleições

by Yancey Cerqueira
24 de março de 2024
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Mesmo sem biometria 38 mi de eleitores podem votar neste domingo

Foto: Tânia Rêgo / Agência Brasil

Quem, afinal, precisa se afastar do cargo para disputar uma eleição? Em algumas situações, afastamentos prévios de funções e cargos são obrigatórios para manter a igualdade entre candidaturas na disputa eleitoral. No entanto, nem todos os políticos em exercício precisam deixar suas ocupações para concorrer ao pleito

É o caso, por exemplo, de vice-governadores que não substituíram o titular nos seis meses anteriores à eleição e nem o sucederam. Nas eleições municipais de 2024, eles podem concorrer às vagas de prefeito, vice-prefeito e vereador sem necessidade de afastamento.

A situação é um pouco diferente quando um vice-governador substituiu o titular nos seis meses anteriores à eleição. Para esse tipo de caso não há uma jurisprudência consolidada e, portanto, deve ser consultado individualmente.

Já para aqueles que sucederam o titular, é necessário um afastamento definitivo para concorrer a qualquer um dos cargos em disputa. Essa descompatibilização deve ocorrer até seis meses antes do 1º turno do pleito deste ano, marcado para 6 de outubro.

Reeleição

As especificidades também alcançam demais vice-chefes do Executivo, como vice-prefeitos e vice-presidente da República. No primeiro caso, não é preciso renunciar ao cargo para concorrer à reeleição, por exemplo. Isso porque a Constituição Federal registra que esse e demais representantes do Executivo (presidente da República, governadores de estado ou do Distrito Federal e prefeitos) — inclusive quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos — poderão ser reeleitos, desde que para um único período subsequente.

Se o vice-prefeito estiver interessado em se eleger para outro cargo, preservando seu mandato, isso também é possível, desde que, nos seis meses anteriores ao pleito, não tenha sucedido ou substituído o titular.

Também não precisa deixar o cargo o vice-presidente da República que não substituiu o titular nos seis meses anteriores à eleição e nem o sucedeu. Para as demais situações, o afastamento deve ser definitivo, também seis meses antes do primeiro turno do pleito.

Fonte: Conjur

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