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R. de Jacuípe: Juiz suspende eventos de 2 candidatos a prefeito

by Yancey Cerqueira
2 de novembro de 2020
A A
R. do Jacuípe: Pesquisa eleitoral aponta empate técnico entre Zé Filho e Carlinhos

Pedidos feitos pelas coligações acirram ainda mais a disputa eleitoral na cidade que concentra as atenções nos candidatos do DEM e do PSD. Ambas coligações representaram e a Justiça decidiu cancelar atos das campanha de Carlinhos e Zé Filho

Numa das representações, o DEM informou descumprimento da decisão liminar, com pedido de providências, alegando que a Coligação “Vamos Juntos Riachão”, do candidato Zé Filho, do PSD, descumpriu a ordem judicial ao manter ativo e compartilhar massivamente o convite para participação do evento no dia 24.10.2020, bem como por não retirar o convite e efetivamente realizar o evento em Campo Alegre, no dia 20.10.2020.

Requereu ainda que fosse determinada a retirada dos convites do evento do dia 24/10/2020, publicados na rede social dos Representados, informando à população o cancelamento do mesmo e a aplicação da multa no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para cada item, perfazendo o total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em razão de descumprimento de dois itens impostos em sede de liminar.

Os pleitos formulados pelas partes foram indeferidos, mantendo-se, integralmente, a decisão anteriormente proferida.

Os Representados apresentaram contestação, arguindo a preliminar de continência desta representação com a de nº 0600326-12.2020.6.05.0114, a qual teria objetivado discutir, de maneira mais ampla, a realização de atos de campanha e foi ajuizada em face das duas coligações, havendo identidade de partes, causa de pedir e pedido mais amplo.

No mérito, aduziram que estão adotando todas as recomendações sanitárias vigentes, inclusive promovendo atividades digitais em detrimento de atividades presenciais, porém, por ter 47 candidatos entre a chapa majoritária e vereadores, qualquer ato de campanha realizado pela coligação representada, tal qual mera reunião de bairro, como ocorrida no Clériston Andrade, acaba por superar o número de 100 pessoas.

O Ministério Público ofertou parecer, opinando, preliminarmente, “pela extinção do feito sem resolução do mérito, uma vez que todas essas representações tratam do mesmo fato, com decisões judiciais já proferidas. Arguição de descumprimento dessas decisões devem ser realizadas nos próprios autos da decisão e não uma nova representação”. No mérito, manifestou-se pelo reconhecimento da desobediência às medidas elencadas na decisão judicial ID 13272366, autos 0600336- 56.2020.6.05.0114, aplicando-se a multa por cada item descumprido e pela confirmação da medida liminar já concedida nesses autos.

Ante o exposto, pelas razões acima explanadas, sem prejuízo da apuração definitiva das sanções aplicáveis à representante e aos representados, o juiz Marco Aurélio Bastos de Macedo, da 114ª Zona Eleitoral, em Riachão do Jacuípe, tomou a seguinte decisão:

1) DETERMINO A SUSPENSÃO DE TODOS OS EVENTOS DE CAMPANHA PROGRAMADOS PELOS REPRESENTADOS (Carlinhos Matos e Zé Filho), a partir de 01.11.2020, até o julgamento de mérito da presente representação, caracterizando sua realização o “emprego de processo de propaganda vedado por lei”, com a possibilidade de incidir a consequência prevista no art. 222 do Código Eleitoral (anulação da votação), podendo os candidatos a prefeito e vice-prefeito continuar sua campanha por meio de ferramentas virtuais ou de modo individualizado, no contato direto e sem aglomeração com os seus eleitores e apoiadores;

2) fixar multa de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para cada evento de campanha que vier a ser realizado pelos representados, diretamente ou através de seus apoiadores; e

3) caracterizado o comportamento contraditório, estendo à parte representante as mesmas determinações e sanções estipuladas para os representados na decisão emergencial, para o caso de novo descumprimento.

O magistrado determinou ainda que foi comunicada a decisão ao Comando local da Polícia Militar, informando a suspensão provisória de todos os eventos de campanha previstos pela parte representada, incumbindo à força policial relatar qualquer evento realizado por eles ou seus apoiadores que indique aglomeração, hipótese em que será acionado o Núcleo de Segurança das Eleições do TRE-BA, para garantir reforço policial externo, inclusive, se necessário, até o dia das eleições.

Pela decisão de 1°/11, nem o DEM, de Carlinhos Matos, e o PSD, de Zé Filho, que no sábado, 31/10, realizou uma carreata saindo da sede com destino a Barreiros, distrito a 40 km, podem realizar corpo a corpo, passeatas ou carreatas fazendo apenas por meios virtuais ou individual.

Já o PCdoB, de Lucas Wiliam, está livre para realizar manifestações, inclusive, passeatas, corpo a corpo e carreatas.

Decisão acesse o link: https://bahiaon.com.br/wp-content/uploads/2020/11/RJ-Justica-1.pdf

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