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R. do Jacuípe: Justiça desvenda Politiquei e condena Jaci Lima, assessora de Zé Filho

by Yancey Cerqueira
18 de maio de 2024
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Juiz manda Instagram reativar conta de candidata

O mistério sobre quem alimentava o perfil ‘Politiquei’ foi desvendado na no mês passado e este mês, o Juízo Eleitoral de Riachão do Jacuípe, na Bacia do Jacuípe, deu a sentença condenando Jaciara Santos Lima, mais conhecida por Jaci Lima, assessora do ex-prefeito, Zé Filho, por criar e alimentar perfil falso, conduta ilegal, especialmente por postar conteúdo eleitoral impróprio e extemporâneo, expondo e difamando o atual prefeito de Riachão do Jacuípe, José Carlos Soares de Matos.

Nos autos do processo nº 0600004-50.2024.6.05.0114, Jaci Lima foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 15.000 pelos danos. De acordo com o processo, a denúncia inclui solicitação ao Instagram e Facebook no Brasil para derrubarem o perfil Politiquei, que através de montagens fotográficas e vídeos tentam ludibriar, “citando e convidando o eleitorado a tomar atitudes ante a propaganda eleitoral negativa feita, caracterizando assim, com tal conduta, a propaganda extemporânea negativa e com o fim de influenciar os eleitores a não votarem em um candidato específico, (Carlos Matos) conforme prega”, diz a sentença.

Jaci Lima, que agora sai do anonimato, em sua defesa, alega que as postagens publicadas no perfil ‘Politiquei’ é uso exclusivo de liberdade de expressão.

Pelo perfil ‘Politiquei’, a acusada e condenada em primeiro grau, segundo a sentença, produzia conteúdo político eleitoral explícito, por isso, conclui-se que a conduta de Jaci Lima causa danos também no equilíbrio do pleito eleitoral ou à integridade do processo eleitoral, especialmente, porque tal material teria conteúdo explícito eleitoral e ocorriam de forma anônima. Ainda de acordo a sentença, e com base na legislação eleitoral brasileira, o que interessa é o genuíno equilíbrio do pleito, a higidez e a garantia de condições isonômicas de concorrência entre os pleiteantes para o fim de que a democracia, exercida através do voto, não sofra interferências indevidas de forma a comprometer a vontade soberana do povo.

Cabe recurso da decisão judicial de primeira instância.

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