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Receita Federal retira de circulação calçados piratas na BA e SE

by Yancey Cerqueira
24 de agosto de 2024
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Receita Federal retira de circulação calçados piratas na BA e SE

Foto: Polícia Federal / BA

Foram apreendidos mais de 1,2 mil volumes com valor estimado em R$ 2,5 milhões

A equipe de Repressão ao Contrabando e Descaminho da Receita Federal realizou, na sexta-feira, 23/8, a chamada Operação Comércio Legal, cujo foco é retirar do mercado produtos falsificados. A ação teve a participação 20 servidores da Receita Federal e do Decon da Polícia Civil.

Três estabelecimentos, que comercializavam calçados piratas, no centro de Salvador, foram selecionados por meio de técnicas de análise de risco e monitoramento feito pela fiscalização da Receita.

Esses produtos são retirados do mercado não só para evitar a concorrência desleal com os estabelecimentos que vendem produtos originais e que recolhem os tributos devidos, como também como mecanismo de proteção ao consumidor, pois são adquiridos como se fossem originais e podem causar danos à saúde e ao meio ambiente.

Outras operações semelhantes foram realizadas, não só em Salvador, mas em toda a 5ª Região Fiscal que abrange os estados da Bahia e Sergipe. Em cada cidade, a operação de combate ao contrabando recebe um nome característico.

Veja os resultados dessa e das outras operações realizadas desde o início deste ano. Essa é a terceira realizada em Salvador (BA), duas foram realizadas em Vitória da Conquista (BA), uma em Feira de Santana (BA) e outras duas em Aracaju (SE).

Salvador

Comércio Legal I – 180 volumes de produtos apreendidos, com valor estimado em R$ 360.000,00

Comércio Legal II – 78 volumes – R$ 156.000,00

Comércio Legal III – 109 volumes – R$ 218.000,00

Vitória da Conquista

Piratas da Serra I – 25 volumes – R$ 50.000,00

Piratas da Serra II – 300 volumes – R$ 600.000,00

Feira de Santana

Corsários – 313 volumes – R$ 626.000,00

Aracaju

Pirataju I – 75 volumes – R$ 150.000,00

Pirataju II – 207 volumes – R$ 414.000,00

Total de produtos apreendidos nas oito operações de combate ao contrabando: 1.287 volumes – R$ 2.574.000,00.

Desdobramentos

As peças de origem estrangeira foram apreendidas pela Receita Federal. Nesse caso, o proprietário das mercadorias precisa apresentar documentação que comprove a importação regular.

No entanto, como são produtos com indício de falsificação, havendo a comprovação por laudo, o importador passa a responder por contrabando, pois são mercadorias cuja importação é proibida. Nesse caso, além de aplicar a pena de perdimento, a Receita Federal encaminha ao Ministério Público representação para fins penais.

Quanto às peças produzidas no país, é atribuição da Polícia Civil atestar a falsificação por meio de laudo e as demais providências para fins penais.

Fonte: Tribuna da Bahia

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