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Regras de concessão do BPC a pessoas com deficiência são prorrogadas

by Yancey Cerqueira
29 de dezembro de 2021
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BPC pode ser desbloqueado pela internet

Medidas excepcionais passam a valer até 31 de dezembro de 2022

O governo federal publicou hoje, 29/12, no DOU (Diário Oficial da União) uma portaria que prorroga até 31 de dezembro de 2022 as medidas excepcionais para a concessão do BPC (Benefício de Prestação Continuada) para pessoas com deficiência. O texto alterou uma lei de junho deste ano que previa a adoção dessas medidas até 31 de dezembro de 2021.

Em razão da pandemia de covid-19, a legislação determinou a possibilidade do uso de videoconferência para realização da avaliação social para a concessão e revisão do benefício.

A portaria, assinada pelos ministérios da Cidadania e do Trabalho e Previdência, também diz que poderá ser aplicado o padrão médio da avaliação social para a concessão ou manutenção do benefício desde que a avaliação médica já tenha sido realizada e constatado o impedimento de longo prazo.

Pelo padrão médio, é possível deduzir da renda familiar bruta gastos com saúde, como tratamentos médicos, medicamentos, fraldas, alimentos especiais, entre outros e que não estão disponíveis gratuitamente no SUS (Sistema Único de Saúde) ou no SUAS (Sistema Único de Assistência Social).

O BPC concede um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou às pessoas com deficiência de qualquer idade. Para ter acesso ao benefício é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que um quarto do salário-mínimo.

No caso da pessoa com deficiência, além da renda, também há uma avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social para comprovar se a condição causa algum tipo de impedimento, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, com efeitos por pelo menos 2 anos e que impeçam a pessoa de ter um pleno convívio social.

Fonte: Agência Brasil

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