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Rui amplia limite de público em eventos no dia de aumento de casos de covid

by Yancey Cerqueira
9 de março de 2022
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Governo baiano vai reabrir hospital de campanha na Fonte Nova

Rui Costa, governador da Bahia (PT) Foto: Rede Social

Publicado na edição desta quarta-feira, 9/3, do Diário Oficial do Estado, o decreto do governador Rui Costa (PT), que amplia de 3 mil para 8 mil pessoas o limite de público em eventos e atividades em todo o território baiano.

Ontem, a Bahia registrou 3.485 novos casos de covid-19 e se aproxima de 30 mil mortes pela doença desde o começo da pandemia. Por coincidência, praticamente 15 ias depois do período de Carnaval, que não houve festa pública, mas privadas e nas ruas mesmo sem autorização em todo o Estado.

A medida fica vigente de 9 a 18 de março de 2022 e se aplica a cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, teatros, cinemas, museus e afins.

Os espaços culturais, cinemas e teatros poderão funcionar com a capacidade total, desde que respeitado o limite de público estabelecido.

Os estádios ficam autorizados a receber a lotação de até 50% da capacidade máxima, com controle de fluxos de entrada e de saída para evitar aglomerações. A Fonte Nova vai poder receber 25 mil torcedores e Manoel Barradas 16 mil pagantes.

Para todos os casos a vacinação deverá ser comprovada, mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado COVID, obtido através do aplicativo “Conect SUS” do Ministério da Saúde. O uso de máscaras segue obrigatório.

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos: ocupação máxima limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local e presença de público não superior a 8.000 (oito mil) pessoas; controle dos fluxos de entrada e saída nas dependências do local, de modo a evitar aglomerações; instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada e respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras.

Fonte: Secom/BA

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