O governador do Estado, Rui Costa (PT) autorizou publicação, no Diário Oficial do decreto nº 20.780, que atualiza as medidas de prevenção à covid-19 na Bahia. O documento mantém autorizados os eventos e as atividades com a presença de até 1,2 mil pessoas, incluindo aqueles com venda de ingressos, e detalha os requisitos para a realização de eventos esportivos profissionais com a presença de público.
Os centros esportivos, como os estádios de futebol, devem ter a ocupação limitada ao máximo de 30% da capacidade do local, respeitando os protocolos sanitários, especialmente o distanciamento social e o uso de máscaras. Não será permitida a venda de bebidas alcóolicas.
Os torcedores devem comprovar que tomaram as duas doses da vacina contra covid-19 ou a dose única, mediante apresentação do documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid, obtido por meio do aplicativo ‘Conecte SUS’, do Ministério da Saúde.
O decreto, válido até 19 de outubro, estabelece ainda o controle dos fluxos de entrada e saída nas dependências do local do evento esportivo e o contingenciamento de público nas regiões adjacentes de modo a evitar aglomerações.
Aulas presenciais
Pelo decreto fica autorizado, a partir de 18 de outubro de 2021, o retorno das atividades letivas, de maneira 100% (cem por cento) presencial, nas unidades de ensino, públicas e particulares, conforme disposições editadas pela Secretaria da Educação, nos Municípios integrantes de Região de Saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI covid-19 se mantenha, por 5 (cinco) dias consecutivos, igual ou inferior a 75% (setenta e cinco por cento), e observado os protocolos sanitários estabelecidos.
Quanto ao disposto no art. 4º do documento, será considerada margem de oscilação de 5% (cinco por cento) na taxa de ocupação de leitos de UTI covid-19.
Fonte: Secom / BA