SEJA NOSSO LEITOR REPÓRTER

MANDE VÍDEOS OU MENSAGENS COM INFORMAÇÕES DE INTERESSE DA COMUNIDADE, NO WHATSAPP:

(71) 98152-1147
  • Página Inicial
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Turismo
Menu
  • Página Inicial
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Turismo

Sancionada lei que beneficia inscritos no CadÚnico com desconto na tarifa de energia

by Yancey Cerqueira
13 de setembro de 2021
A A
Taxa extra de energia vai ser mantida em agosto

De acordo com a justificativa da proposição, a medida se deve ao fato da constatação de que os potenciais beneficiários não estariam sendo informados de forma adequada de seu direito ou não estariam sendo capazes de apresentar toda a documentação exigida para a comprovação, sendo excluídos do referido benefício, ainda que enquadrados nos requisitos da referida lei.

À vista disso, a proposição estabelece que o Poder Executivo e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica deverão compatibilizar e atualizar a relação de cadastrados que atendam aos critérios e inscrevê-los automaticamente como beneficiários da TSEE.

Conforme a Lei nº 12.212, de 2010, a tarifa social de energia se destina à famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional ou que tenham entre seus moradores quem receba o BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social). Sob esse aspecto, a referida Lei já prevê o dever de informar sobre o direito à tarifa social às famílias inscritas no CadÚnico que atendam às condições estabelecidas, contudo não prevê a inscrição automática para recebimento do benefício.

Diante desse cenário, cumpre ressaltar que a baixa escolaridade dos beneficiários e a dificuldade de compreender as instruções para obtenção do benefício pode representar um impedimento para que o requeiram. Ainda, outro ponto que pode prejudicar o acesso ao benefício é a necessidade de as famílias de baixa renda terem de se deslocar às concessionárias para formalizarem o pedido.

Desse modo, a sanção presidencial visa simplificar a inscrição no programa de Tarifa Social de Energia Elétrica, estabelecendo que as famílias inscritas no Cadastro Único sejam inseridas de imediato entre os beneficiários.

Fonte: gov.br

Relacionado

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© 2020 - BahiaON - www.bahiaon.com.br - Todos os direitos reservados