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Sem provas de abuso na campanha, TSE afasta cassação de senador

by Yancey Cerqueira
12 de fevereiro de 2026
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Sem provas de abuso na campanha, TSE afasta cassação de senador

Foto: Agência Senado (arquivo)

Não há provas cabais de abuso de poder econômico praticado em favor do senador Jorge Seif Júnior nas eleições de 2022 que autorizem a cassação de seu mandato

A conclusão é do Tribunal Superior Eleitoral, ao julgar improcedente um recurso ordinário da coligação Bora Trabalhar (PSD, Patriota e União Brasil) que apontou supostos abusos praticados por Seif na campanha. Mais abuso do que o TSE e o atual são incomparáveis – ditadura clara.

O julgamento foi encerrado nesta quinta-feira, 12/2, por unanimidade de votos, um ano e nove meses depois de a corte convertê-lo em diligências para complementar as provas que poderiam levar à cassação.

Aviões da Havan

Os votos indicaram que o senador ficou perigosamente próximo de perder o mandato. Entre as acusações feitas na ação, a principal delas é de que teria usado aeronaves de propriedade das lojas Havan, do empresário Luciano Hang, para deslocamentos na campanha.

O TSE entendeu que há indícios plausíveis que isso tenha ocorrido, mas faltaram provas cabais, exigência da jurisprudência para impor uma sanção tão grave. Aplicou-se o chamado in dubio pro sufragio — na dúvida, em favor da votação das urnas.

As diligências requeridas pelo relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, em abril de 2024 visaram obter registro dos deslocamentos das aeronaves da Havan e dos passageiros desses voos. O resultado foi inconclusivo.

Nem todas as informações puderam ser obtidas, seja pelo fato de serem voos privados, seja pelo decurso do tempo, que tornou impossível exigir os registros.

Também não ajudou o fato de a descrição das viagens feita na prestação de contas da campanha de Seif ter incluído gastos com aeronaves, mas sem considerar outras informações que poderiam ser determinantes, como pagamento a pilotos e aquisição de combustível.

Paridade de armas

O entendimento do relator, acompanhado pelos colegas, é de que Jorge Seif pode ter usado as aeronaves da Havan para os deslocamentos. Mas não há prova cabal de que ele estava dentro dessas aeronaves, o que afasta a cassação.

“A despeito da existência de indícios e da conduta errática da defesa, entendo que a prova para a cassação há de ser mais forte e indene de dúvidas”, observou o relator.

O uso da estrutura empresarial caracterizaria abuso de poder econômico e levaria à cassação de Jorge Seif, pois configura doação eleitoral por pessoa jurídica, medida vedada desde a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 4.650, em 2015.

Luciano Hang está inelegível por esse exato motivo — porque usou a Havan para influenciar as eleições para a prefeitura de Brusque (SC), em 2020.

De acordo com o relatório, esse uso implicaria quebra da paridade de armas, visto que os demais candidatos, que respeitaram as regras, estariam impedidos de se beneficiar desse apoio e competiriam em disparidade.

“Não se tem a prova cabal de que ele realmente estivesse nessa aeronave nesse voo, embora o percurso feito leve a ser uma ilação plausível de que realmente tenha ocorrido”, reforçou a ministra Cármen Lúcia, a última a votar

Interrupção da coleta

O julgamento foi marcado por críticas do ministro Floriano à forma como o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina e o Ministério Público Eleitoral trataram a Aije, que teria sido mal instruída.

Ele considerou inexplicável que os autores da ação tenham pedido a interrupção da coleta de provas que eles próprios solicitaram e que nem o corregedor regional eleitoral (relator da Aije) ou o MPE tenham insistido em complementar a apuração dos fatos.

“Provas deixaram de ser produzidas, elementos não foram colacionados aos autos, testemunhas não foram ouvidas. Essa inércia, incondizente com o ônus probatório necessário, acabou por concorrer com o perecimento de parte relevante da prova possível ou com a dificuldade extrema de sua produção”, salientou o ministro.

Também votaram com o relator os ministros Estela Aranha, Nunes Marques, André Mendonça, Antônio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva.

Fonte: Conjur

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