Medida será voltada para as regiões Norte e Nordeste
O Senado aprovou a MP (Medida Provisória) 998/2020, chamada de MP do Setor Elétrico. O texto destina recursos à CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) para redução da tarifa de energia elétrica aos consumidores até 31 de dezembro de 2025. Ela havia saído da Câmara em meados de dezembro, às vésperas o início do recesso parlamentar, com alterações e agora segue para sanção presidencial.
A CDE é um fundo do setor elétrico que custeia políticas públicas e programas de subsídio, como o Luz para Todos e o desconto na tarifa para irrigação. Os recursos que vão para a CDE são originalmente destinados à aplicação em pesquisa, investimento e inovação.
A medida destina recursos da RGR (Reserva Global de Reversão) e da CDE para atenuar aumentos tarifários para os consumidores das distribuidoras da Eletrobras recém-privatizadas: Amazonas Distribuidora de Energia S.A., Boa Vista Energia S.A, CEA (Companhia de Eletricidade do Amapá), Ceal (Companhia Energética de Alagoas), Cepisa (Companhia Energética do Piauí), Ceron (Centrais Elétricas de Rondônia S.A) e Eletroacre (Companhia de Eletricidade do Acre).
A Câmara alterou regras para permitir não apenas a contratação de energia pelas distribuidoras, mas também a contratação de potência, que é a energia para as horas de maior consumo. A partir de agora também está permitida a devolução da energia comprada pelas distribuidoras e não utilizada. A Câmara ainda incluiu dispositivos para estimular a competição nos leilões de geração de energia e incluiu mais setores como beneficiados por investimentos em eficiência energética, restritos inicialmente à indústria.