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Serra Preta: Juiz mantém suspensão de um dos Processos Seletivos da Prefeitura

by Yancey Cerqueira
3 de outubro de 2025
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Serra Preta: Cidade que descuida da Educação; atrasa entrega de kits escolares

Foto: Bahia On

Decisão foi proferida nesta sexta-feira, 3/10,  pela Justiça de Feira de Santana e, caíram por terra, as narrativas da precária gestão de Serra Preta de que ”é perseguida”. Se o fosse, a Justiça reconheceria

O juiz Antônio Santana Lopes Filho, da 2ª Vara da Fazenda Pública, com sede em Feira de Santana e jurisprudência em Serra Preta, manteve a decisão do TJ (Tribunal de Justiça da Bahia) que suspendeu o Reda (Regime Especial de Direito Administrativo) ou Processo Seletivo que a Prefeitura tentou realizar pelo Edital n.º 001/2024, por conter irregularidades.

De acordo com o pedido do advogado Tarcísio Batista de Lima, em Ação Popular, a previsão de inscrições exclusivamente presenciais, com prazo exíguo de apenas 6 (seis) dias, violaria os princípios constitucionais da isonomia, publicidade e acessibilidade.

Na exposição, a Justiça informa que o Município alegou ter reaberto as inscrições com previsão de inscrições online e prazo ampliado, por meio de novo edital publicado em 08/03/2024, sustentando a ocorrência de perda superveniente do objeto.

Contudo, o próprio Tribunal de Justiça da Bahia, ao julgar os embargos de declaração opostos pelo Município, expressamente rejeitou essa alegação, nos seguintes termos: “A suposta perda do objeto é questão que poderia ter sido arguida em momento processual oportuno e devidamente comprovada nos autos, o que não ocorreu. […] A suspensão do certame determinada judicialmente não se confunde com o cancelamento definitivo do processo seletivo”.

A decisão:

“Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e em observância à decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no Agravo de Instrumento nº 8004698- 58.2024.8.05.0000, que transitou em julgado:

  1. JULGO PROCEDENTES os pedidos da Ação Popular para DECLARAR A NULIDADE das cláusulas do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024 do MUNICÍPIO DE SERRA PRETA que impunham a inscrição exclusivamente presencial e que estabeleceram prazo exíguo para as inscrições, por violação aos princípios da isonomia, publicidade e ampla acessibilidade aos cargos públicos.
  2. CONFIRMO E HOMOLOGO a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça no Agravo de Instrumento nº 8004698-58.2024.8.05.0000, que determinou a suspensão do Processo Seletivo Simplificado até a implementação das medidas corretivas, e a cominação da multa diária em caso de descumprimento, devendo as astreintes eventualmente geradas serem executadas nos termos da decisão superior”

O magistrado condenou ainda Município de Serra Preta, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fundamento no art. 85, §8º, do CPC, considerando o valor da causa, a natureza da demanda, a atuação profissional e a ausência de complexidade jurídica relevante.

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