Parece notícia velha, mas de novo a Justiça interrompe o processo seletivo por irregularidade como fez há pouco mais de um ano
Há quase 1 ano e 4 meses, outras ações impediram, por irregularidades, um REDA (Regime Especial de Direito Administrativo) e um Concurso Público (que tinha apenas uma vaga), suspenderam e cancelaram a tentativa do atual prefeito de realizar os eventos.
A Ação Popular, de iniciativa do advogado Tarcísio Batista de Lima, alega curto tempo para publicidade do edital (publicado em 12/03/2025 e republicado no dia 13/03/2025), bem como um prazo exíguo para inscrição, dificultando a ampla concorrência e violando os princípios da publicidade e isonomia.
Além disso, aponta que a fixação de salários inferiores ao salário mínimo nacional vigente (R$ 1.518,00), conforme o Decreto Federal nº 12.342/2024, para diversos cargos (como técnico de laboratório, auxiliar de ensino, servente, agente de portaria, entre outros).
Segundo a petição, a situação se agrava ainda mais com a fixação de remuneração inferior ao piso nacional para profissionais do magistério da educação básica, estabelecido pela Portaria MEC nº 77/2025, no valor de R$ 4.867,77 para 40 horas semanais, equivalendo a R$ 2.433,88 para 20 horas e também remuneração inferior ao piso nacional do técnico de enfermagem, nos termos da Lei nº 14.434/2022, no valor de R$ 2.375,00.
Na decisão, o juiz Nunisvaldo dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública, em Feira de Santana, diz o seguinte:
“Ante o exposto, DEFIRO a tutela provisória de urgência pleiteada, para suspender imediatamente os efeitos do Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 001/2025 do Município de Serra Preta/BA, impedindo novas inscrições, seleções, homologações, contratações e quaisquer atos administrativos derivados do referido certame, até ulterior deliberação deste juízo ou saneamento das irregularidades apontadas, devidamente comprovado nos autos.
Acrescenta que os réus (prefeito e Município) devem ser imediatamente notificados:
“Intime-se com urgência o Município de Serra Preta para o imediato cumprimento desta decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a incidir diretamente sobre o gestor responsável, nos termos do art. 297 do CPC”
Também pede o magistrado:
“Citem-se nos termos do art. 7º, Lei 4 4.717/65, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de revelia, oportunidade em que deverá fornecer toda a documentação que tenha para o esclarecimento do caso, bem como informar se pretende produzir provas”.
O processo tem no º: 8007410-38.2025.8.05.0080.
Link de concurso suspenso:
https://bahiaon.com.br/serra-preta-justica-mantem-suspensao-de-concurso-publico/