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Serra Preta: Prefeito repete anos anteriores e não paga gratificação de fim de agentes de endemias

by Yancey Cerqueira
6 de fevereiro de 2026
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Serra Preta: Prefeito repete anos anteriores e não paga gratificação de fim de agentes de endemias

Foto: Reprodução

Mais uma vez, a Prefeitura de Serra Preta cuja receita no ano passado cresceu mais de 15% (quinze por cento) em relação a 2024 (R$ 92 mil contra R$ 79 mi somente de transferência federal) ainda não pagou o IFA (Incentivo Financeiro Adicional) que é verba enviada pelo Governo Federal, de acordo com a Lei 12.994, de 2014, aos agentes de endemias.

Segundo os agentes que fizeram contato com a redação via pessoas próximas, de novo, a gestão desrespeita a legislação e ignora um direito de quem cuida da saúde de milhares de serra-pretenses.

Esses dias, um grupo representando as dezenas de agentes esteve na Prefeitura e, segundo o secretário de Administração e Finanças somente o prefeito pode decidir a questão. “O difícil é encontrar o gestor na Prefeitura e, quando está, diz que tem reunião e não poderá receber, o que raríssimo”, disse um dos agentes.

A gestão espera que a Justiça seja acionada para cumprir uma obrigação e respeito aos cidadãos e cidadãs serra-pretenses.

A alegação da falta de verba é ‘narrativa vã’ pois o que não falta é dinheiro – R$ 131 milhões em 2025 contra R$ 112 milhões em 2024.

O que é o IFA

A gratificação de fim de ano para ACE (agentes de endemias) geralmente refere-se ao Incentivo Financeiro Adicional (IFA), uma parcela paga pela União aos municípios para valorizar a categoria, frequentemente recebida no final do ano. Diferente do 13º salário, o IFA tem como base a Lei 12.994/14, visando o fortalecimento das políticas de saúde, e não constitui um “14º salário” automático, dependendo da regulamentação municipal para repasse direto.

A gratificação de fim de ano para ACE (agentes de endemias)) geralmente refere-se ao Incentivo Financeiro Adicional (IFA), uma parcela paga pela União aos municípios para valorizar a categoria, frequentemente recebida no final do ano. Diferente do 13º salário, o IFA tem como base a Lei 12.994/14, visando o fortalecimento das políticas de saúde, e não constitui um “14º salário” automático, dependendo da regulamentação municipal para repasse direto.

O incentivo está atrelado ao piso salarial nacional, que em 2026 está projetado para ser equivalente a dois salários mínimos, conforme reajustes.

O valor é enviado da União para as Prefeituras, mas a obrigatoriedade de repasse direto ao agente está em tramitação (PL 460/2019) para evitar usos diversos e abusivos dos gestores.

Em relação aos ACS (Agentes Comunitários de Saúde), o Ministério da Saúde repassa o valor de R$ 3.242. A 1° parcela do repasse do Piso Salarial Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde referente ao ano de 2026 já foi realizada e está disponível para consulta no site do FNS (Fundo Nacional de Saúde)..

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