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Shopping não é obrigado a manter creche para filhos de trabalhadoras

by Yancey Cerqueira
26 de fevereiro de 2025
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Salvador: Shoppings, lojas de rua e restaurantes podem ampliar funcionamento

Foto Ilustrativa

Shopping centers não são empregadores e, dessa maneira, não são obrigados a seguir a regra da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) segundo a qual toda empresa que possui mais de 30 empregadas com idade acima de 16 anos deve fornecer local para o cuidado dos filhos durante o período de amamentação.

Esse entendimento é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que manteve decisão que desobriga um shopping da Paraíba de oferecer creche para os filhos de trabalhadoras das lojas.

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Dias Toffoli, relator do caso. De acordo com ele, não há vínculo de trabalho entre o shopping e as empregadas das lojas.

“Pela literalidade da lei, o shopping não sendo empregador não está obrigado a esse dever da Consolidação das Leis do Trabalho”, disse o ministro ao votar na terça-feira, 25/2.

Toffoli também entendeu que o Judiciário não pode ampliar os efeitos de leis para casos não previstos inicialmente nas normas. O relator foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques e Gilmar Mendes.

No caso concreto, o Ministério Público do Trabalho entrou com ação civil pública contra o shopping center afirmando que era necessária a construção e manutenção de creche destinada à amamentação dos filhos das empregadas.

O shopping foi condenado em primeira instância e a decisão foi confirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho. A empresa e a Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), então, levaram o caso ao Supremo.

Voto divergente

O ministro Edson Fachin divergiu. Para ele, a disposição da CLT não se refere ao empregador, mas ao estabelecimento. Com isso, disse ele, o shopping deveria, sim, manter a creche.

Fachin também afirmou que as mulheres que trabalham nesse tipo de estabelecimento têm dificuldades para conciliar projetos pessoais e profissionais. Ele entendeu pela necessidade de dar interpretação à norma que ofereça maior proteção à infância e à maternidade.

A necessidade de creche é prevista nos parágrafos 1º e 2º do artigo 389 da CLT. De acordo com os dispositivos, empresas com mais de 30 empregados devem fornecer “local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação”.

O TST, em algumas ocasiões, já decidiu que a empresa que administra shoppings deve fornecer creche para os filhos das trabalhadoras.

Fonte: Conjur

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