Pedido é feito online e vale para MEI, micro e pequenas empresas
Empreendedores que desejam aderir ou regressar ao Simples Nacional têm até este sábado, 31/1, para fazer o pedido. O prazo vale tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas e querem reingressar.
Regime que permite o pagamento de tributos de forma simplificada, o Simples é destinado a MEI (microempreendedores individuais), ME (microempresas) e EPP (empresas de pequeno porte).
Para optar pelo regime, a empresa precisa ter o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), inscrição municipal e, quando exigível, inscrição estadual.
O pedido é feito exclusivamente pela internet, no Portal do Simples Nacional, com acesso por certificado digital ou código de acesso.
Após o pedido, o sistema faz uma verificação automática de pendências com a Receita Federal, os estados e os municípios. Se não houver irregularidades, a opção é aprovada.
Caso existam débitos ou inconsistências, o pedido fica “em análise” até a regularização. O acompanhamento pode ser feito no próprio portal. O resultado dos pedidos está previsto para ser divulgado na segunda quinzena de fevereiro.
Empresas que já estão no Simples e não foram excluídas permanecem automaticamente no regime, sem necessidade de novo pedido.
Entre os principais motivos de exclusão estão débitos tributários, excesso de faturamento, falta de documentos, parcelamentos pendentes e o exercício de atividades não permitidas.
Dívidas de empresas
Empresas excluídas por dívidas podem voltar ao Simples desde que regularizem todas as pendências até 31 de janeiro e façam novo pedido.
A Receita Federal permite a regularização por meio de pagamento à vista, parcelamentos ou transações. Se o pedido for aprovado, o retorno ao regime tem efeito retroativo a 1º de janeiro.
Débitos com a Receita Federal devem ser negociados pelo Portal do Simples Nacional; dívidas inscritas na Dívida Ativa da União, pelo Portal Regularize. Pendências estaduais ou municipais devem ser resolvidas diretamente com o órgão local.
Quem perder o prazo só poderá pedir nova adesão em janeiro de 2027. Nesse período, a empresa passa a outro regime de tributação, como Lucro Presumido ou Lucro Real.
Fonte: Agência Brasil





