O Sinafut (Sindicato Nacional das Associações de Futebol Profissional) ajuizou, na última quarta-feira, 1º/4, uma ação civil pública contra uma empresa que gerencia valores de direitos de transmissão de clubes brasileiros.
Na ação, que corre na 2ª Vara Cível de Brasília, o Sinafut acusa a Sports Media Entertainment, uma empresa criada em 2023, de reter repasses financeiros devidos a clubes parceiros como forma de forçá-los a assinar documentos e desistir de ações judiciais.
Dirigentes do Futebol Forte União, grupo ‘dissidente’ da Libra
O litígio tem como alvo o modelo de governança do Condomínio Forte União (CFU), um veículo comercial criado para explorar e negociar de forma coletiva os direitos de transmissão de 31 clubes brasileiros das Séries A, B e C do Campeonato Brasileiro. A Sports Media Entertainment é o braço investidor do CFU.
O CFU pertence à antiga Liga Forte União, recentemente rebatizada como Futebol Forte União (FFU), que é um bloco de clubes de oposição à Liga do Futebol Brasileiro (Libra), uma associação de clubes fundada no ano anterior.
No modelo de negócio do CFU, os clubes detêm 80% do poder político, enquanto a investidora Life Capital Partners (controladora da Sports Media) detém os 20% restantes. O acordo de exploração comercial e repasse de verbas atrela as partes pelo prazo de 50 anos, de 2025 a 2074.
Segundo a petição e reportagens anexadas ao processo, funcionários da empresa enviam mensagens de WhatsApp aos cartolas informando que o dinheiro das cotas mensais só será transferido se os times assinassem atas e documentos internos do condomínio.
O caso mais grave narrado envolve o Amazonas Futebol Clube. Segundo a ação, o CEO da investidora enviou mensagens diretas à diretoria da equipe cobrando a retirada de uma ação judicial que exigia transparência nos contratos.
Além disso, o CSA (Centro Sportivo Alagoano) e sócios do Sport Club do Recife também acionaram a Justiça e órgãos desportivos questionando conflitos de interesses, a usurpação de funções por parte da administradora e o fato de os clubes terem sido “capturados” pelos investidores.
Modelo viciado
Na ação civil, o Sinafut pede uma liminar para suspender imediatamente o bloqueio de qualquer repasse financeiro atrelado à anuência de atos de gestão ou abandono de processos. No mérito, requer a proibição definitiva da prática e a condenação da empresa ao pagamento de indenização ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
A entidade argumenta que o contrato do condomínio estabelece uma “estrutura leonina”. O documento prevê que os clubes detêm 80% do poder político, mas matérias essenciais exigem 90% de aprovação, o que dá poder de veto aos investidores e esvazia a independência das associações.
Para fundamentar o pedido central, o sindicato cita a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023), que veda influências econômicas indevidas sobre organizações esportivas. O autor apresentou pareceres dos juristas Ingo Sarlet e Wladimyr Camargos, que apontam a nulidade da prática de ceder, pelo prazo de meio século, os direitos de arena dos clubes — prerrogativa de negociar, autorizar ou proibir a captação, transmissão e reprodução de imagens dos campeonatos.
Segundo os pareceres, a lei permite a transferência dos direitos apenas para entidades de prática esportiva, e não para fundos financeiros e entes privados externos ao sistema desportivo.
Suposta chantagem
Para sustentar a alegação de que a gestora estaria chantageando os clubes, a ação anexou mensagens documentadas pela imprensa, que incluem interpelações diretas dos gestores aos dirigentes dos clubes, para que atendessem aos interesses da empresa.
“Condicionar o repasse de recursos que pertencem aos clubes à assinatura de documentos internos — como forma de forçar a concordância com atos de gestão — e intimidar um clube para que desista de ação judicial que busca exatamente acesso a informações sobre seu próprio patrimônio constituem violações diretas ao dever de lealdade, transparência e cooperação mútua que o ordenamento civil impõe a todos os contratantes”, apontou a petição.
O sindicato afirma, ainda, que as atitudes da empresa podem extrapolar a esfera civil e configurar o crime de coação no curso do processo, previsto no artigo 344 do Código Penal.
Os advogados Marcus Vinicius Souza Mamede e Lucas Soares da Penha assinam a ação pelo sindicato.
Fonte: Conjur



