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STF arquiva notícia-crime contra deputados por críticas a Bolsonaro

by Yancey Cerqueira
9 de setembro de 2021
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Mudança no limite territorial de município exige plebiscito

Supremo Tribunal Federal / Foto Arquivo

Em acusações de crimes contra a honra do presidente da República, para se iniciar a persecução penal é necessária a requisição do próprio chefe do Executivo ou do ministro da Justiça. Assim, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento de uma notícia-crime contra deputados federais, apresentada por um vereador de Vitória.

O vereador Gilvan Aguiar Costa (Patriota-ES) acusava os deputados Marcelo Freixo (PSOL-RJ), Helder Salomão (PT-ES), Alexandre Frota (PSDB-SP), Paulo Pimenta (PT-RS) e Joice Hasselmann (PSL-SP) de ofender o presidente Jair Bolsonaro em publicações nas redes sociais. Ele alegava a prática do crime de injúria e de outras infrações previstas na Lei de Segurança Nacional. Por isso, pedia a juntada da queixa-crime ao inquérito das fake news e a prisão em flagrante dos parlamentares.

O ministro relator acolheu a manifestação do procurador-geral da República, Augusto Aras, para negar seguimento à notícia-crime. O PGR argumentou pela ilegitimidade do vereador quanto aos supostos crimes contra a honra e pela imunidade parlamentar dos acusados.

“As declarações dos parlamentares, no tocante às duras críticas direcionadas à atuação do presidente da República, foram proferidas num contexto de debate político, ainda que mordazes e ríspidas, o que revela não estarem tais falas dissociadas do exercício do mandato parlamentar“, indicou Aras.

Fonte: Conjur

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