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STF deve reconhecer a aposentadoria especial para vigilantes

by Yancey Cerqueira
14 de fevereiro de 2026
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Vigilante com ou sem arma de fogo tem direito a aposentadoria especial

Foto Ilustrativa

INSS alega que atividade não se enquadra como perigosa

O STF (Supremo Tribunal Federal) vai decidir nesta sexta-feira, 13/2, se vigilantes tem direito à aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A questão será decidida durante julgamento virtual que será encerrado às 23h59.

O plenário virtual da Corte julga um recurso do INSS para derrubar uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), instância inferior ao Supremo, que reconheceu o benefício. O instituto alega que o serviço de vigilância se enquadra como atividade perigosa, sem exposição aos agentes nocivos, e dá direito somente ao adicional de periculosidade.

Pelos cálculos da autarquia, o reconhecimento do benefício terá custo de R$ 154 bilhões, em 35 anos.

O caso envolve a discussão sobre as mudanças promovidas pela reforma da Previdência de 2019, que passou a prever que a aposentadoria especial vale nos casos de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. Com a entrada em vigor da norma, a periculosidade deixou de ser adotada para concessão do benefício.

Até o momento, o placar do julgamento está 5 votos a 4 contra a aposentadoria especial. Prevalece o voto do ministro Alexandre de Moraes. Segundo o ministro, a periculosidade não é inerente à atividade de vigilância, e a aposentadoria especial por atividade de risco não pode ser estendida aos profissionais.

“A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial”, disse o ministro.

O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e André Mendonça.

O relator do caso, Nunes Marques, votou pelo reconhecimento da atividade especial dos vigilantes e entendeu que a atividade traz riscos à integridade física da categoria.

“É possível o reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com ou sem o uso de arma de fogo, tendo em vista os prejuízos à saúde mental e os riscos à integridade física do trabalhador, tanto em período anterior quanto posterior à promulgação da Emenda Constitucional n. 103/2019”, afirmou o relator.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

O último a votar será o ministro Gilmar Mendes.

Fonte: Agência Brasil

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