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STF invalida lei da Bahia que passa a preocupar gestores públicos

by Yancey Cerqueira
16 de outubro de 2025
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Foto: Reprodução

Por unanimidade, Plenário entendeu que a norma viola a autonomia da corte de contas  

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, anular uma lei da Bahia que que restringia a aplicação de multas e outras punições a gestores públicos. Segundo a norma, só haveria responsabilização se fosse comprovado que o desvio de recursos beneficiou o próprio agente ou seus familiares. A decisão foi tomada no julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7082, na sessão virtual finalizada no dia 26/9.

Autora da ADI, a Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil) alegou que a Lei estadual 14.460/2022, que trata das atribuições, da estrutura e do funcionamento do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios e do Estado da Bahia), foi proposta por um deputado estadual. Contudo, ela só poderia ter sido proposta pelo próprio tribunal.

Em voto que conduziu o julgamento, o ministro Cristiano Zanin, relator da ação, ressaltou que o STF já decidiu que leis de iniciativa parlamentar sobre a organização e o funcionamento de tribunais de contas são inconstitucionais, pois violam a autonomia desses órgãos.

Segundo o relator, embora o Legislativo tenha o dever de fiscalizar as contas públicas com o apoio dos tribunais de contas, isso não significa que eles sejam subordinados ao Parlamento.

Além disso, ele observou que a lei baiana, na prática, alterou a Lei de Improbidade Administrativa ao excluir a modalidade culposa e admitir apenas o dolo (intenção) do agente público. Para o ministro, essa mudança não pode, fora do processo legislativo adequado, reduzir as competências da corte de contas.

Fonte: Edilene Cordeiro/AS//CF

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