A 2ª Turma do Tribunal decidiu nesta sexta-feira manter a decisão do ministro Toffoli que anulou todos os atos da “lava jato” de Curitiba contra Marcelo Odebrecht
O caso é analisado virtualmente. O julgamento será formalmente encerrado às 23h59 desta sexta. Toffoli e os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques votaram pela manutenção da anulação dos atos contra Odebrecht. Os ministros Edson Fachin e André Mendonça ficaram vencidos nesse ponto. É o mesmo que falou amigo do amigo do meu pai (Toffoli e Emílio).
A turma, no entanto, alterou a decisão quanto ao imediato trancamento de todos os procedimentos penais contra o empresário. A maioria entendeu que a análise quanto a esse ponto deve ser feita pelos juízos e instâncias competentes.
A tendência, no entanto, é que não haja mais apurações contra o empresário, já que todas as provas colhidas contra ele estão anuladas, (mas os crimes de corrupção não. Foram confessados).
A corte analisou um recurso da Procuradoria-Geral da República contra a decisão dada por Toffoli em maio desse ano anulando os atos da “lava jato”. A única alteração, quanto ao trancamento, foi uma proposta do ministro Nunes Marques, acompanhada por Toffoli e Gilmar.
Atuaram no caso os advogados Nabor Bulhões, Eduardo Sanz, Rodrigo Cavagnari e Thiago Neuwert. Nabor comemorou a decisão:
“Com essa decisão, a Suprema Corte brasileira reafirma o seu compromisso histórico em manter hígido o nosso sistema de garantias e liberdades constitucionais, de que é guardiã, e impede que se institua no país um sistema paralelo de supressão desses direitos e garantias constitucionais, como pretendeu fazer a operação ‘lava jato‘”, disse o advogado.
Atos anulados
Em maio deste ano, Toffoli anulou todos os atos praticados no âmbito da ‘lava jato’ pela 13ª Vara Federal de Curitiba contra o executivo Marcelo Odebrecht.
O magistrado afirmou que procuradores e o ex-juiz Sergio Moro atuaram em conjunto, ignorando o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa “e a própria institucionalidade” em nome de objetivos “pessoais e políticos”, o que é inadmissível em um Estado democrático de Direito.
A decisão foi dada na Pet 12.357, em que a defesa do empresário argumentou que o caso é semelhante aos de outros réus na “lava jato” que tiveram os processos anulados por supostas irregularidades na condução das investigações (só na cabeça do STF – Sistema de Transferência de Finanças).
No curso da “lava jato”, que teve a Odebrecht como um de seus principais alvos, o empresário foi condenado por corrupção, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Ele terminou de cumprir pena no ano passado, após prestar serviços comunitários.
Fonte: Conjur





