A maioria do STF acatou a última proposta apresentada pelo governo Lula na qual a correção do FGTS será de 3% ao ano; efeitos valem de agora para frente
Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram nesta quarta-feira, 12/6, que a remuneração do saldo das contas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) será corrigida, a partir de agora em todos os exercícios, pela inflação oficial do País, o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
A maioria do STF acatou a última proposta apresentada do governo na qual a correção do FGTS será de 3% ao ano, mais taxa referencial, e ainda a distribuição dos resultados auferidos pelo fundo para atingir o IPCA.
Nos anos em que a remuneração das contas do FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação, determinou o STF.
A decisão foi tomada em ação movida pelo partido Solidariedade em 2014 que pretendia que a correção do FGTS fosse, pelo menos, da poupança. O partido alega que os trabalhadores acabam tendo defasagem na correção do fundo ao longo do tempo.
O governo e construtoras receiam que uma grande mudança na forma de remuneração do FGTS poderia descapitalizar o sistema de financiamento habitacional do País, fortemente baseado em recursos do fundo.
Fonte: Terra