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STF nega reconhecimento de uniões simultâneas para fins de pensão

by Yancey Cerqueira
20 de dezembro de 2020
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STF nega reconhecimento de uniões simultâneas para fins de pensão

Foto Ilustrativa

O Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento que não reconheceu a validade de uniões estáveis simultâneas para fins de divisão da contribuição previdenciária, conforme o Bahia On e Tudo News tinham antecipado.

Prevaleceu, por seis votos a cinco, o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes. Foi fixada a seguinte tese: “A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, parágrafo 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro“.

Os ministros analisaram um caso do estado de Sergipe em que um homem em união estável pediu o reconhecimento de uma segunda união estável — dessa vez homoafetiva — concomitante, com a consequente divisão dos valores decorrentes da pensão por morte.

O julgamento, iniciado em setembro de 2019, foi retomado com o voto-vista do ministro Dias Toffoli. Ele acompanhou o relator ao negar o recurso e não reconhecer a segunda união estável para fins previdenciários. Alexandre de Moraes afirmou que a existência de uma declaração judicial de união estável é impedimento ao reconhecimento de uma outra união paralelamente estabelecida por um dos companheiros durante o mesmo período.

Isso porque o artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição, “se esteia no princípio de exclusividade ou de monogamia, como requisito para o reconhecimento jurídico desse tipo de relação afetiva inserta no mosaico familiar atual, independentemente de se tratar de relacionamentos hétero ou homoafetivos“, apontou, citando que uma segunda relação simultânea pode configurar o crime de bigamia (artigo 235 do Código Penal).

Além de Toffoli, seguiram o relator os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luiz Fux.

Fonte: Conjur

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