Auditoria da CGU acusou irregularidades na aplicação de emendas individuais em 2024
O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta segunda-feira, 15/9, que o governo suspenda o repasse de emendas parlamentares a nove municípios. A CGU (Controladoria-Geral da União) apontou “indícios de crimes” nas transações.
Por ordem do ministro, a CGU analisou a aplicação de emendas individuais destinadas a dez municípios em 2024 e apontou falhas em nove deles. Entre as falhas estão o não cumprimento de requisitos de rastreabilidade e transparência.
A auditoria acusou irregularidades em Camaçari (BA), Carapicuíba (SP), Coração de Maria (BA), Iracema (RR), Macapá (AP), Rio de Janeiro (RJ), São João de Meriti (RJ), São Luiz do Anauá (RR) e Sena Madureira (AC).
Apenas São Paulo (SP) cumpriu os requisitos de rastreabilidade e transparência exigidos pelo STF, segundo a CGU.
Carapicuíba (SP): falhas na formalização de processo licitatório;
São Luiz do Anauá (RR): obras paralisadas, com prazo de vigência terminado;
São João de Meriti (RJ): indicativos de superfaturamento;
Iracema (RR): objetos executados fora das especificações técnicas;
Rio de Janeiro (RJ): indícios de superfaturamento;
Sena Madureira (AC): ausência de documentos que comprovem a entrega do produto;
Camaçari (BA): desvio do objeto da execução do contrato;
Coração de Maria (BA): contratação de empresa sem comprovação de capacidade técnica;
Macapá (AP): indícios de superfaturamento.
O Terra tenta contato com os municípios a respeito da decisão de Dino.
Dino também determinou que a Polícia Federal seja notificada sobre as conclusões da CGU para abrir novos inquéritos ou complementar investigações em curso.
Os inquéritos continuarão tramitando sob supervisão do STF. Segundo o ministro, o objetivo é “evitar qualquer embaraço indevido às prerrogativas parlamentares, seguindo-se o declínio às instâncias ordinárias quando for o caso e no momento adequado“.
Na mesma decisão, Dino mandou a CGU continuar as auditorias. Ele justificou que o trabalho é necessário para “separar o joio do trigo, evitar injustiças, possibilitar o exercício pleno do direito de defesa e aplicar as sanções cabíveis após o devido processo legal”.
Fonte: Terra