O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou na sexta-feira, 14/3, a validade da Emenda Constitucional n° 96/2017, que reconhece a vaquejada como Patrimônio Cultural Imaterial Brasileiro e permite a prática em todo o país. A decisão ocorreu durante uma sessão virtual onde foram julgados recursos da PGR (Procuradoria-Geral da República) e do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, que buscavam derrubar a emenda.
Os recursos argumentavam que uma decisão anterior do STF, em 2016, havia proibido a vaquejada por considerá-la prática de maus-tratos aos animais. No entanto, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, defendeu que a vaquejada, agora regulamentada, é uma atividade esportiva e festiva que exige habilidade e treinamento específicos, diferenciando-a de práticas como a farra do boi. “Na farra do boi não há técnica, não há doma e não se exige habilidade e treinamento específicos, diferentemente do caso dos vaqueiros, que são profissionais habilitados, inclusive por determinação legal. Portanto, não há que se falar em atividade paralela ao Estado, ilegítima, clandestina, subversiva”, afirmou Toffoli.
O voto do relator foi seguido pela maioria dos ministros, com exceção de Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes, que apresentaram ressalvas. A sessão virtual foi concluída ontem às 23h59.