SEJA NOSSO LEITOR REPÓRTER

MANDE VÍDEOS OU MENSAGENS COM INFORMAÇÕES DE INTERESSE DA COMUNIDADE, NO WHATSAPP:

(71) 98152-1147
  • Página Inicial
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Turismo
Menu
  • Página Inicial
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Turismo

Supermercado deve indenizar cliente em R$10 mil por negar ida ao banheiro

by Yancey Cerqueira
26 de dezembro de 2020
A A
Supermercado deve indenizar cliente em R$10 mil por negar ida ao banheiro

Por entender que houve culpa da empresa na situação constrangedora, a 8ª Câmara Cível do TJ (Tribunal de Justiça), de Minas Gerais, manteve sentença que condenou um supermercado de Vespasiano a indenizar a família de um cliente que teve acesso negado ao banheiro do estabelecimento.

O homem era idoso e sofria de hipertensão e diabetes. Por isso, usava medicamentos que aumentavam sua necessidade de urinar. Na ocasião, fazia compras com sua esposa, que solicitou permissão para o marido usar o banheiro. Tanto uma funcionária quanto uma gerente negaram o pedido, argumentando que o uso seria restrito à equipe do estabelecimento. Com a demora, o homem urinou nas calças dentro do local.

Na primeira instância, o supermercado foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais. A empresa recorreu, argumentando que a culpa seria exclusiva da vítima ou concorrente. Destacou que o local não teria estrutura física para fornecer banheiro ao público. Também alegou que a esposa teria sido negligente com a condição física do homem e não teria esclarecido a situação, e que o acesso seria permitido se a comunicação tivesse sido clara.

Mas o desembargador João Cancio, relator do caso, rejeitou as apelações cíveis: “A situação descrita nos autos, além de não ter ocorrido

por culpa exclusiva da vítima ou culpa concorrente, não pode ser tratada como um mero aborrecimento, porquanto atingiu a esfera íntima e pessoal do autor”.

Os valores da sentença foram mantidos. Como o homem faleceu durante a tramitação do processo, a indenização será destinada a seu espólio. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade.

Fonte: Conjur

Relacionado

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© 2020 - BahiaON - www.bahiaon.com.br - Todos os direitos reservados