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TCM aceita denúncia contra um prefeito e um ex-prefeito

by Yancey Cerqueira
6 de dezembro de 2022
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Prefeito e ex-prefeito podem ser investigados e devolverem R$ 141 mil 

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram, na sessão desta terça-feira, 6/12, denúncia formulada contra o prefeito de Souto Soares, André Luiz Sampaio Cardoso, por irregularidades na contratação direta – por inexigibilidade – da empresa “Assessoria e Consultoria Angelote Eireli”, ocorrida no exercício de 2019, bem como em seus dois termos aditivos firmados em 2020 e 2021. O conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, multou o prefeito em R$2 mil pela irregularidade.

Também determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa pelo gestor.

De acordo com a denúncia, a inexigibilidade e seus termos aditivos afrontam requisitos previstos na Lei nº 8.666/93, além dos princípios administrativos dispostos no artigo 37, da Constituição Federal.

Para o conselheiro Nelson Pellegrino, não há no processo administrativo demonstração de que o preço pactuado entre a Prefeitura de Souto Soares e a empresa – R$96.000,00 – estava de acordo com o que vinha sendo praticado no mercado ou em outros contratos com objeto similar, o que desatende ao previsto no artigo 26, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93. Nesse sentido, também ficam comprometidos o 1º e o 2º termos aditivos, notadamente pela ausência de comprovação das justificativas para manutenção do contrato e dos valores pactuados.

A relatoria também destacou que a confiança não constitui critério de escolha subjetivo, a exemplo do vínculo estabelecido entre o advogado e um contratante privado, “mas uma confiança baseada em parâmetros objetivos, em atendimento ao interesse público”.

E, por fim, acompanhou o posicionamento do Ministério Público de Contas quanto ao possível direcionamento da inexigibilidade, especialmente pelo fato de que o processo administrativo foi aberto com indicação da empresa a ser contratada, inexistindo qualquer elemento que comprove a realização de pesquisa de mercado com outras possíveis interessadas.

O Ministério Público de Contas, em parecer da procuradora Camila Vasquez, se manifestou pela procedência da denúncia, com aplicação de multa ao gestor.

Mucugê

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios também acataram denúncia apresentada contra o ex-prefeito de Mucugê, Cláudio Manoel Luz Silva, em razão de irregularidades no repasse de duodécimos em proveito do Legislativo ao longo do exercício de 2019. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O ex-prefeito também foi multado em R$3 mil pela irregularidade.

A denúncia foi formulada pelos vereadores Arlecio Oliveira Profeta e Núbia Magaly Novaes Silva, que questionaram o repasse a menor de duodécimos durante o período de janeiro a agosto de 2019, o que resultou em uma diferença no valor de R$137.181,51. Alegaram os denunciantes que não há nas contas anuais do município de Mucugê “qualquer desequilíbrio de arrecadação das receitas correntes que justificasse tal ilegalidade”.

O gestor, em sua defesa, disse que o repasse a menor teria ocorrido em razão da crise financeira enfrentada por diversos municípios naquele exercício. E, concluiu, afirmando ter sido necessário adotar medidas eficazes de redução de despesas naquele “momento de turbulência”.

No entanto, a alegação não pode ser acolhida na medida em que o gestor não encaminhou qualquer documentação para comprovar o impedimento do repasse integral e tempestivo do duodécimo. A relatoria concluiu, assim, que a irregularidade é decorrente de ausência de planejamento e precaução por parte do gestor, seja na execução orçamentária anual, seja no momento de previsão de receitas e despesas e provável quadro de arrecadação daquelas.

O Ministério Público de Contas, através de manifestação da procuradora Camila Vasquez, entendeu pela procedência da denúncia. E, considerando a potencial prática de crime de responsabilidade, opinou pelo encaminhamento de representação ao Ministério Público Estadual.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: Ascom TCM/BA

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