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TCM aprova contas de 4 Câmaras de Vereadores

by Yancey Cerqueira
29 de setembro de 2021
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Prefeito que pagava salário a servidora morta é punido pelo TCM

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia iniciou nesta quarta-feira, 29/9, o julgamento das primeiras prestações de contas de câmaras municipais referentes ao exercício de 2020. Na sessão – a primeira após o conselheiro Mário Negromonte assumir a presidência do colegiado – foram analisadas quatro contas e todas tiveram parecer pela aprovação com ressalvas.

No caso da Câmara de Madre de Deus, o presidente Marcos Paulo dos Santos Moura foi punido com multa no valor de R$2 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise do relatório. O conselheiro Fernando Vita, autor do voto condutor, destacou em seu parecer, como ressalva, a admissão excessiva de pessoas para cargos em comissão – uma centena –, em detrimento dos cargos efetivos, que somam apenas nove.

A Câmara recebeu, durante o exercício de 2020, recursos a título de duodécimo no montante de R$9.546.036,75, e foram realizadas despesas orçamentárias no total de R$9.543.774,15, atendendo ao limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. Já a despesa com pessoal alcançou o montante de R$8.528.047,73, correspondendo a 6% da Receita Corrente Líquida Municipal de R$142.055.843,33, cumprindo o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os gastos com diárias, por sua vez, alcançaram o valor de R$12.988,95, o que representou 0,15% dessa despesa.

Outras câmaras – Na mesma sessão, os conselheiros e auditores da 2ª Câmara do TCM também aprovaram com ressalvas as contas de 2020 das câmaras de Iaçu, Lajedinho e Quijingue, da responsabilidade de Gilberto Fernandes Dias, Carivaldo Soares de Brito e José Mário Santana Amorim, respectivamente. Apenas o último gestor foi punido com a imputação de multa – no valor de R$2 mil – em razão da gravidade das ressalvas contidas no relatório.

A 2ª Câmara do TCM é composta pelos conselheiros Mário Negromonte, Fernando Vita e Raimundo Moreira e pelos auditores Antônio Carlos da Silva, Antônio Emanuel de Souza e Cláudio Ventin.

Cabe recurso das decisões.

Fonte: Ascom TCM/BA

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