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TCM aprova contas de 5 presidentes de Câmara de Vereadores baianos

by Yancey Cerqueira
17 de fevereiro de 2022
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TCM aprova contas de 5 presidentes de Câmara de Vereadores baianos

Foto: Ascom TCM/BA

Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram com ressalvas as contas das câmaras de vereadores de Guaratinga, Lamarão e Pé de Serra, da responsabilidade dos vereadores Marcos Pereira dos Santos, João Rosival dos Santos e Agenario Carneiro, respectivamente. Todas essas contas são referentes ao exercício de 2020 e foram analisadas na sessão de quarta-feira, 16/2. Já o vereador José Angélico de Jesus, presidente da Câmara de Santana em 2020, teve suas contas aprovadas na íntegra, não sendo indicada qualquer ressalva no parecer.

O conselheiro Nelson Pellegrino, relator dos pareceres, deixou de imputar multa aos gestores que tiveram contas aprovadas com ressalvas porque as irregularidades ou falhas formais não repercutiram no mérito das contas. A relatoria, no entanto, advertiu os gestores que adotem as providências cabíveis no sentido de evitar a reincidência dos erros.

A 1ª Câmara do TCM é presidida pelo conselheiro José Alfredo Rocha Dias e composta pelos conselheiros Francisco Netto e Nelson Pellegrino e pelos auditores Alex Aleluia e Ronaldo Sant’Anna.

Já os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram, com ressalvas, as contas da Câmara de Macururé, da responsabilidade do vereador Fábio Pereira Maia, relativas ao exercício de 2020. O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, não imputou nenhuma penalidade ao gestor, em razão das poucas ressalvas indicadas no relatório técnico.

A Câmara de Macururé recebeu, a título de duodécimos, a quantia total de R$1.023.269,64 e realizou despesas no montante de R$1.022.880,76, respeitado o limite previsto no art. 29-A da Constituição Federal. O gasto total com pessoal alcançou o montante equivalente a R$891.866,24, correspondente ao percentual de 3,77% da receita corrente líquida do município, observando o limite de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O acompanhamento técnico indicou, como ressalvas, a apresentação do relatório de controle interno em desacordo com as exigências legais, ausência de registro de informações no sistema SIGA, do TCM, e casos irregulares de empenho, liquidação e pagamento.

A 2ª Câmara do TCM é presidida pelo conselheiro Mário Negromonte e composta pelos conselheiros Fernando Vita e Raimundo Moreira, e pelos auditores Antônio Carlos da Silva, Antônio Emanuel de Souza e Cláudio Ventin.

Cabe recurso das decisões.

Fonte: Ascom / TCM/BA

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