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TCM aprova contas de 7 presidentes de Câmaras de Vereadores

by Yancey Cerqueira
11 de fevereiro de 2022
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TCM aprova contas de mais 8 Câmaras Municipais

Foto Ilustrativa

Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram, com ressalvas, as contas das câmaras de vereadores de outros quatro municípios do estado, todas referentes ao exercício de 2020. Os processos foram analisados e julgados durante a sessão eletrônica.

Foram aprovadas com ressalvas as contas da Câmara de Barra do Choça, de responsabilidade do vereador Manoel Nascimento Monteiro Costa; de Conde, Luiz de Lira Leite; de Prado, Diógenes Ferreira Loures; e de Santa Luzia, Leonel Eleutério de Oliveira Filho. Esse último gestor, apesar dos reparos feitos às contas, não foi penalizado com multa. Os demais foram multados em R$2 mil (Barra do Choça) e R$1,5 mil (Conde e Prado) pelas ressalvas indicadas nos relatórios técnicos.

A 2ª Câmara do TCM é presidida pelo conselheiro Mário Negromonte e composta pelos conselheiros Fernando Vita e Raimundo Moreira, e pelos auditores Antônio Carlos da Silva, Antônio Emanuel de Souza e Cláudio Ventin.

Outras três

Em outra sessão, os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram com ressalvas as contas das Câmaras de Lagoa Real e Paripiranga, da responsabilidade dos vereadores Valdivino Ferreira Aguiar e José Aloísio Santa Rosa, respectivamente. Essas contas são relativas ao exercício de 2020.

Tendo em vista que as ressalvas indicadas nos relatórios técnicos não repercutem no mérito dessas contas, o conselheiro Nelson Pellegrino, relator dos votos, deixou de imputar multa aos gestores.

A Câmara de Lagoa Real recebeu em 2020, a título de duodécimos, recursos no total de R$1.439.036,52. As despesas realizadas alcançaram o montante de R$1.415.363,35, respeitando o limite previsto no artigo 29-A da Constituição. A despesa realizada com pessoal foi de R$1.126.261,61, correspondente a 3,22% da Receita Corrente Líquida de R$34.936.351,78, dentro do limite de 6% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A análise técnica apontou, como ressalvas, o não encaminhamento de documento para análise da Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, no valor de R$6.600,00, e a não publicação dos documentos exigidos no Portal da Transparência.

Já a Câmara de Paripiranga recebeu repasse de duodécimo no montante de R$2.234.399,04 e promoveu despesas dentro do limite de estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal. Os gastos com pessoal alcançaram a quantia de R$1.902.215,65, que representou 3,15% da Receita Corrente Líquida de R$60.429.130,10, atendendo o limite de 6% previsto na LRF.

O relatório técnico indicou, com ressalvas, a contratação direta por inexigibilidade para assessoria SIGA e e-TCM, sem comprovação da singularidade do serviço; a ausência de ato designando fiscal de contratos; e ausência de publicação resumida do instrumento de contrato na imprensa oficial.

Na mesma sessão, os membros da 1ª Câmara aprovaram na íntegra as contas de 2020 da Câmara de Luís Eduardo Magalhães, na gestão de Reinildo Nery dos Santos.

Cabe recurso das decisões.

Fonte: TCM/BA

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