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TCM aprova contas de Câmaras Municipais mas pune presidentes

by Yancey Cerqueira
28 de outubro de 2020
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TCM multa prefeito em R$ 51 mil e rejeita contas

Os conselheiros e auditores da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios aprovaram, com ressalvas, na sessão realizada nesta quarta-feira, 28/10, as contas das câmaras de vereadores de sete municípios do estado, todas referentes ao exercício de 2019. As multas imputadas a alguns dos vereadores presidentes variam de R$1 mil a R$1,5 mil, em razão das ressalvas apontadas nos relatórios técnicos por causa de irregularidades e erros formais. Já as contas da Câmara de João Dourado, da responsabilidade da vereadora Rita de Cássia Amorim do Amaral, foram aprovadas na íntegra, sem a indicação de qualquer ressalva pela relatoria.

Foram aprovadas com ressalvas as contas da câmara de Cachoeira, de responsabilidade do vereador Josmar Barbosa dos Santos de Souza; de Coração de Maria, Alan Cerqueira de Oliveira; de Igrapiúna, Jakline Gomes Santana; de Caculé, Paulo Henrique da Silva; de Coronel João Sá, Katson Rodrigo Andrade Abreu; de Ibicaraí, Sidney Macedo de Novaes; e de Carinhanha, Adirlan Soares Cardoso. Os quatro últimos gestores, apesar dos reparos feitos às contas, não foram apenados com multa.

Em relação à Câmara de Cachoeira, o presidente Josmar Barbosa dos Santos de Souza foi multado em R$1 mil pelas ressalvas, em razão de falhas formais na execução de contratos, bem pela não comprovação de interesse público na realização de despesa com reforma de mobiliário da câmara.

O legislativo recebeu, a título de duodécimos, a quantia de R$2.565.465,04, sendo realizadas despesas orçamentárias no valor de R$2.531.759,61, respeitando, assim, o limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. Não houve a inscrição de restos a pagar no exercício em análise, em cumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A despesa com pessoal foi no montante de R$2.102.181,20, que correspondeu a 3,41% da Receita Corrente Líquida Municipal de R$61.703.956,94, não ultrapassando o limite de 6% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A 1ª Câmara do TCM, que realizou o julgamento destas contas, é composta, atualmente, pelos conselheiros Fernando Vita, Paolo Marconi e Raimundo Moreira e pelos auditores Antônio Emanuel de Souza e Antônio Carlos da Silva.

Cabe recurso das decisões.

Fonte: Ascom TCM/BA

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