Os conselheiros do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia) recomendaram, na sessão desta quinta-feira, 19/9, às Câmaras de Vereadores a aprovação com ressalvas das contas anuais de mais quatro prefeituras baianas, uma destas relativa ao exercício de 2020 e as demais referentes ao exercício de 2022.
As contas de 2022 aprovadas são dos municípios de Conde, de responsabilidade de Antônio Eduardo Lins de Castro; de Jacobina (Tiago Manoel Dias Ferreira); e de Itacaré (Antônio Mário Damasceno). Enquanto as contas da Prefeitura de Barro Alto, referentes ao exercício de 2020, foram da administração de Orlando Amorim Santos.
Depois da apresentação dos votos, os conselheiros relatores imputaram multas aos gestores – através de Deliberações de Imputação de Débitos – nos valores de R$3 mil (Barro Alto), R$2,5 mil (Jacobina e Conde), R$1,5 mil (Itacaré).
Jacobina – A Prefeitura de Jacobina apresentou, no exercício de 2022, uma receita de R$349.963.373,69 e promoveu despesas no montante de R$363.889.507,34, o que provocou um déficit orçamentário de R$13.926.133,65. A despesa total com pessoal representou 43,82% da receita corrente líquida do município, atendendo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em relação aos índices constitucionais e legais, a administração de Jacobina utilizou 70,64% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o mínimo exigido de 70%; e aplicou 27,08% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%.
Foram ainda investidos 25,48% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, atendendo ao limite mínimo exigido de 25%.
Cabe recursos das decisões.
Fonte: Ascom TCM/BA