Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios aprovaram com ressalvas as contas de prefeitos de mais sete municípios baianos, relativas ao exercício de 2019. Todos eles foram punidos com multas por irregularidades que foram constatadas durante a análise dos relatórios apresentados. Alguns também foram apenados com a determinação de ressarcimento de valores aos cofres municipais, em razão da não comprovação dos gastos realizados.
Tiveram contas aprovadas o prefeito de Caravelas, Sílvio Ramalho da Silva; de Itanhém, Zulma Pinheiro dos Santos Vaz; de Formosa do Rio Preto, Termosires dos Santos Neto; de América Dourada, Rosa Maria Dourado Lopes; de Coribe, Manuel Azevedo Rocha; de Bom Jesus da Serra, Edinaldo Meira Silva; e de Conceição do Coité, Francisco de Assis Alves dos Santos.
No caso da prefeita de Itanhém, Zulma Pinheiro dos Santos Vaz, além da multa de R$4,5 mil pelas ressalvas, a gestora também foi penalizado com a determinação de ressarcimento da quantia de R$760.247,91, com recursos pessoais, referente a ausência de comprovação da efetiva ocorrência de pagamento de folhas salariais.
O município apresentou uma receita arrecadada no montante de R$48.850.219,07 e promoveu despesas no total de R$47.298.835,22, o que resultou em superávit de R$1.551.383,85. A despesa com pessoal, ao final do exercício de 2019, alcançou o montante de R$23.993.351,62, correspondendo a 49,17% da receita corrente líquida, respeitando, assim, o percentual máximo de 54%. Os conselheiros Paolo Marconi e Fernando Vita, registraram, em seus votos, a observação de que não acatam a Instrução 003 do TCM, que exclui dos gastos com pessoal as despesas com servidores ligados a programas federais.
A prefeita atendeu a todas as obrigações constitucionais, vez que aplicou 26,26% dos recursos específico na área da educação, 19,18% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 68,91% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB alcançado no município com relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 5,10, acima da meta projetada de 4,70. Esse índice foi superior ao IDEB do Estado da Bahia, que foi de 4,90, mas inferior ao nacional, registrado em 5,70. Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9° ano), o IDEB observado foi de 4,50, igual a meta projetada de 4,50. O índice também foi superior ao IDEB do Estado da Bahia, que foi de 3,80, mas inferior ao nacional, registrado em 4,60.
Em seu parecer, o conselheiro José Alfredo Rocha Dias apontou, como ressalvas, contratação irregular de pessoal sem a realização de prévio concurso público ou de processo seletivo; a baixa cobrança da Dívida Ativa; publicação tardia de decretos de créditos adicionais; e omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a diversos agentes políticos do município.
Cabe recurso das decisões.
Fonte: Ascom TCM/BA