O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão realizada por meio eletrônico na quarta-feira, 28/10, puniu com multa, determinação de ressarcimentos e representações ao Ministério Público Estadual os prefeitos de Guaratinga, Christine Pinto Rosa, de Ibicaraí, Luiz Jacome Brandão Neto e de Potiraguá, Jorge Porto Cheles, pelo pagamento de multas e juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações previdenciárias.
O prefeito de Potiraguá, no Centro Sul-baiano a 326 km de Salvador, terá que devolver aos cofres municipais um total de R$63.110,84 que foram pagos em juros e multas, e pagar uma multa estipulada em R$5 mil. O prefeito de Ibicaraí, no Sul baiano a 470 km da capital, terá que devolver aos cofres municipais R$47,780,69 e pagar multa de R$1,5 mil. Este mesmo valor de multa foi aplicado à prefeita de Guaratinga, também no Sul do Estado a 423 km de Salvador, que terá que repor nos cofres públicos, com recursos pessoais, R$9,3 mil.
Os conselheiros do TCM ressaltaram que o pagamento de multa e juros só ocorre devido à omissão dos gestores, que não cumpriram adequadamente a obrigação legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação.
Cabe recurso das decisões.
Fonte: Ascom TCM/BA