SEJA NOSSO LEITOR REPÓRTER

MANDE VÍDEOS OU MENSAGENS COM INFORMAÇÕES DE INTERESSE DA COMUNIDADE, NO WHATSAPP:

(71) 98152-1147
  • Página Inicial
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Turismo
Menu
  • Página Inicial
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Turismo

TCM multa em R$ 25 mil e vai representar contra prefeito por contrato irregular

by Yancey Cerqueira
23 de setembro de 2021
A A
TCM multa prefeito em R$ 51 mil e rejeita contas

Os conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia decidiram representar ao Ministério Público da Bahia contra o prefeito Antônio Jorge Macedo da Silva, de São Felipe, no Recôncavo baiano, e aplicar uma multa de R$25 mil. A decisão foi tomada ao ser julgada denúncia sobre irregularidades na contratação da empresa “Sertel Serviços Terceirizados”, no exercício de 2020. O contrato tinha por objeto a terceirização de serviços para apoio administrativo de atividades auxiliares nas diversas secretarias do município.

A sessão marcou a primeira participação do conselheiro Nelson Pellegrino, recém empossado, em órgão colegiado de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia – relatando inclusive, alguns processos. O conselheiro Raimundo Moreira, presidente interino da 2ª Câmara, deu as boas-vindas ao novo membro da Corte, que foi saudado também pelo conselheiro Fernando Vita, pela procuradora-chefe do Ministério Público de Contas junto ao TCM, Camila Vasquez, pelos auditores Antônio Carlos Silva e Cláudio Ventin, e pela secretária geral do TCM, Ana Mendonça. O conselheiro Nelson Pellegrino agradeceu a acolhida, lembrou os mais de 30 anos de vida pública, no Legislativo e no Executivo, e disse que irá cumprir esta nova etapa com os mesmos compromissos éticos e com o mesmo objetivo, que é o de servir à sociedade baiana.

O conselheiro Fernando Vita, relator do processo de denúncia contra a Prefeitura de São Felipe, determinou também, no voto, a rescisão do contrato firmado com a empresa “Sertel Serviços Terceirizados”, se ainda vigente. E os conselheiros ratificaram a liminar concedida em Medida Cautelar que ordenou ao prefeito que se abstenha de realizar qualquer pagamento ou de solicitar o fornecimento de mão de obra terceirizada em razão dessa Ata de Registro de Preços.

A denúncia contra o prefeito foi formulada pelo cidadão David Miranda Astolfo, que apontou a ocorrência de burla ao concurso público na área de saúde. Segundo ele, a Prefeitura de São Felipe realizou o Pregão Eletrônico nº 001/2020 para a contratação de servidor para prestar serviços médicos aos munícipes mediante contrato derivado de procedimento licitatório, “quando o exigido é concurso público”.

O conselheiro destacou, no voto, que a iniciativa privada somente poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS) em caráter complementar, ou seja, quando as disponibilidades do SUS forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de determinada área.

Assim, considerou que a contratação da empresa “Sertel Serviços Terceirizados” está revestida de irregularidade, visto que, no seu entendimento, a Prefeitura de São Felipe pretende transferir ao setor privado competências exclusivas da administração pública, quando o permissivo legal autoriza a participação de tais empresas apenas de forma complementar.

Também foi comprovado o descumprimento do prazo de intervalo mínimo de oito dias úteis entre a publicação do aviso de licitação, que ocorreu no dia 20/04/2020, e a sessão de julgamento, realizada no dia 04/05/2020, bem como das exigências técnica, vez que não restou devidamente comprovada pela empresa contratada a aptidão para desempenho de atividade compatível em características com o objeto da licitação.

O procurador de contas, Guilherme Costa Macedo, que analisou o processo, também se manifestou pela procedência da denúncia, com imputação de multa ao gestor. Foi sugerido, também, a anulação do certame licitatório e do contrato administrativo dele decorrente.

Cabe recurso da decisão. (Processo nº12026e20)

Fonte: Ascom TCM/BA

Relacionado

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© 2020 - BahiaON - www.bahiaon.com.br - Todos os direitos reservados