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TCM multa prefeito em R$ 35 mil por festa durante a seca

by Yancey Cerqueira
3 de julho de 2021
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Prefeito que pagava salário a servidora morta é punido pelo TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios acatou denúncia formulada contra o prefeito Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira de Ibipitanga, no Centro-Sul a 508 km de Salvador, em razão da realização de gastos irrazoáveis com festejos no exercício de 2015, quando o município se encontrava em situação de emergência por causa da seca. Essas despesas alcançaram R$496.994,00. O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, multou o gestor em R$35 mil.

De acordo com a denúncia, todas as contratações – por inexigibilidade e dispensas de licitação – se deram logo após a publicação dos decretos que declararam o “estado de emergência”, ou seja, em ocasião em que se exigia do município o máximo de ações de priorização da vida e de bem-estar dos cidadãos. Os auditores do TCM constataram, ainda, que a prefeitura investiu apenas R$107.321,00 em medidas voltadas ao abastecimento de água no município para combater a seca, montante bem inferior aos R$496.994,00 gastos, no mesmo exercício, com festividades.

Para o conselheiro Mário Negromonte, o prefeito não comprovou os ganhos financeiros e econômicos do município com a realização desses festejos, como assegurou na defesa, “razão pela qual foi mantido o entendimento pela manutenção da irregularidade e afronta aos princípios da razoabilidade e da economicidade”.

O Ministério Público de Contas se manifestou no sentido da procedência parcial da denúncia, com a imputação de multa ao gestor. Sugeriu, ainda, a determinação de ressarcimento ao erário municipal no importe de R$337.800,00, o que não foi acatado pelo relator, vez que os serviços foram prestados.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: Ascom TCM/BA

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