O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, em sessão realizada por meio eletrônico, as contas de responsabilidade relativas ao exercício de 2018 do prefeito Marinalvo Fernandes Serra, de Rafael Jambeiro, no Recôncavo baiano a 179 km de Salvador. O relator do parecer, conselheiro substituto Ronaldo Sant’anna, propôs a aplicação de duas multas ao prefeito em razão das irregularidades relatadas no parecer técnico e pelo excesso de gastos com a folha de pagamento dos servidores.
Pelas irregularidades e falhas contábeis a multa aplicada foi no valor de R% 15 mil. E o relator sugeriu que a segunda multa – pelos gastos excessivos com pessoal que levaram à rejeição das contas – fosse de R$ 25.920,00, equivalente a 12% dos seus subsídios anuais. O conselheiro Paolo Marconi, no entanto, apresentou voto divergente para que o valor da multa fosse o equivalente a 30% da remuneração anual do prefeito. Além disso, apresentou determinação para que fosse feita representação ao Ministério Público Estadual, em razão dos valores que o gestor, a princípio, tem que ressarcir aos cofres municipais. Os demais conselheiros presentes à sessão acompanharam o voto divergente de Paolo Marconi.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal as prefeituras podem investir até 54% da receita corrente líquida em gastos com pessoal. No caso de Rafael Jambeiro, foram gastos, pelo prefeito Marinaldo Serra, no exercício de 2018, um total correspondente a 59,23% da RCL. O conselheiro relator Ronaldo Sant’Anna determinou ainda, no voto, o ressarcimento ao tesouro municipal de R$1.285.394,66, por conta da ausência de comprovação de créditos nas contas dos servidores relativos às folhas salariais (R$1.266.124,11), e “injustificável pagamento de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações previdenciárias (R$19.270,55)”.
A prefeitura descumpriu ainda obrigações constitucionais e legais, no que diz respeito a aplicação de recursos provenientes de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino – o que já justificaria a rejeição das contas. Foram investidos 24,74%, percentual abaixo da taxa mínima, que é de 25%.
Em relação as demais obrigações, a prefeitura aplicou 18,65% nas ações e serviços públicos de saúde; e 77,52% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, atingindo os percentuais mínimos.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: Ascom TCM/BA