O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada por meio eletrônico, julgou procedente denúncia formulada contra o prefeito Manoel Afonso Mangueira de Pilão Arcado, na Região do Francisco a 740 km de Salvador, em razão de irregularidades no pagamento de diárias a servidores municipais. O relator do processo, conselheiro substituto Cláudio Ventin, determinou a devolução aos cofres municipais de R$156.250,00, com recursos pessoais, pelo pagamento de diárias sem justificativas legais a servidores e em valores exagerados. Também foi imputada multa de R$2 mil.
A denúncia foi formulada pelo cidadão Esmeraldo Pereira da Silva. Na documentação que apresentou ele disse que a ilegalidade ficou conhecida na cidade como a “farra das diárias graciosas para Salvador”, e que beneficiava pessoas que não eram técnicas e “não tinham condições de resolver quaisquer dos problemas alegados para justificar as viagens, já que não eram competentes para discutir sobre os temas”. Para o conselheiro substituto Claudio Ventin, os argumentos e a documentação apresentados pelo gestor, quando da sua defesa, não foram suficientes para afastar as irregularidades, uma vez que não apresentou nenhuma justificativa plausível para o pagamento de diárias com valores acima do permitido por Lei. Assim, restou comprovada a denúncia apresentada ao TCM pelo cidadão, como também o dano ao erário, o que o levou a determinar o ressarcimento de R$156.250,00.
Sobre a suposta prática de nepotismo – também denunciada -, não foram apresentados documentos que pudessem atestar a ocorrência, “embora se observe a existência de sobrenomes em comum entre os servidores favorecidos com a concessão de diária”, frisou o conselheiro relator. Foi determinado, por esta razão, que a área técnica do TCM investigue a suposta irregularidade, lavrando-se caso seja necessário, termo de ocorrência.
O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, também opinou pela procedência da denúncia, com a imputação de ressarcimento ao erário do valor de R$ 156.250,00, “pois não restou comprovada a razão da despesa que envolveu as diárias apontadas na denúncia”.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: Ascom TCM/BA