As contas de 2020 da Prefeitura de Itaparica, de responsabilidade de Marlylda Barbuda dos Santos, foram rejeitadas, na sessão de quinta-feira, 24/10, pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, que emitiram parecer prévio com a recomendação pela rejeição à câmara de vereadores do município. Os conselheiros aplicaram multa de R$ 4,5 mil e determinaram representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de improbidade administrativa por parte da gestora.
As contas foram rejeitadas em razão da não aplicação do percentual mínimo de 15% (foram aplicados R$3.283.361,41 equivalentes a apenas 12,46%) nas ações de serviço e saúde, durante o período compreendido pela pandemia de Covid-19; em virtude do descumprimento do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas inscritas em “restos a pagar” – saldo a descoberto de R$5.582.355,07; e também devido à ausência da comprovação dos pagamentos de multas aplicadas a gestora pelo TCM.
Marcionílio Souza – Ainda na mesma sessão, os conselheiros recomendaram à Câmara de Vereadores de Marcionílio Souza a rejeição das contas da Prefeitura, de responsabilidade de Adenilton dos Santos Meira, relativas ao exercício de 2020, aplicando multa no valor de R$4 mil e promovendo representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de improbidade administrativa por parte do gestor.
As contas da prefeitura receberam o parecer prévio pela rejeição, também em razão do descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apresentando um saldo a descoberto no valor de R$11.197.195,57; e em decorrência da ausência da comprovação do pagamento de multas aplicadas pelo TCM ao ex-prefeito.
Entre Rios – Os conselheiros do TCM também aprovaram parecer recomendando à Câmara de Vereadores de Entre Rios a rejeição das contas da Prefeitura relativas ao exercício de 2020. O então prefeito Elízio Fernandes Rodrigues Simões foi punido ainda com duas multas, que somam R$87 mil, por causa de irregularidades graves constatadas durante a análise do processo. Os conselheiros também determinaram que seja feita representação ao Ministério Público Estadual, a fim de apurar prática de improbidade administrativa e crime contra a Lei de Licitações.
As contas voltaram à pauta de julgamento, na quinta-feira, após pedido de vista do conselheiro Mário Negromonte, que, em sua manifestação, acompanhou o voto do relator original – o conselheiro substituto Claudio Ventin – mantendo o parecer prévio pela rejeição.
A rejeição das contas ocorreu especialmente em razão da ausência de envio ao TCM de diversos contratos licitatórios (no valor total de R$33.327.63879) e contratações diretas no valor de R$1.510.054,60, e contratos, em descumprimento aos ditames da Lei de Licitações nº 8.666/93. Além disso, outras irregularidades foram constatadas, como a não aplicação do mínimo exigido (60%) dos recursos do Fundeb de remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério (tendo aplicado apenas 27,61%). As contas foram rejeitadas também devido ao não pagamento de três multas imputadas pelo TCM, totalizando R$97 mil.
A administração investiu apenas 11,78% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, não cumprindo o mínimo de 25%, que é exigido pela Constituição Federal. E aplicou em ações e serviços de saúde 26,98% dos recursos específicos, atendendo o mínimo de 15%.
Já a despesa total com pessoal representou 64,08% da Receita Corrente Líquida, não cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Diante da suspensão do prazo para recondução destes gastos, com base no decreto de Estado de Calamidade Pública, do Governo Federal, pela pandemia do Coronavírus, a superação do índice não incide negativamente no mérito das contas.
As contas da Prefeitura de Entre Rios apresentaram um déficit orçamentário da ordem de R$7.448.232,64, vez que a receita arrecadada alcançou o montante de R$107.225.224,13 e as despesas executadas somaram R$114.673.232,64.
Após a apresentação do voto, os conselheiros imputaram duas multas ao gestor – através de Deliberações de Imputação de Débitos – nos valores de R$72 mil (correspondente a 30% dos subsídios anuais do ex-prefeito pela não apresentação do Relatório de Gestão Fiscal do 3º quadrimestre de 2020, caracterizando infração administrativa contra as leis de finanças públicas); e de R$15 mil, em razão das irregularidades encontradas na prestação de contas anual do exercício em exame.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: Ascom TCM/BA