Os conselheiros do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia) recomendaram hoje, 25/3, às Câmaras de Vereadores a rejeição das contas das Prefeituras de Barra do Mendes – relativas ao exercício de 2022 – e de Casa Nova, referente ao ano de 2021.
As contas da Prefeitura de Barra do Mendes, da responsabilidade do ex-prefeito Antônio Barreto de Oliveira, foram rejeitadas em razão da ausência de recursos para abertura de créditos adicionais. Após a aprovação do voto, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa ao gestor no valor de R$7 mil pelas irregularidades elencadas no relatório técnico.
Já as contas da Prefeitura de Casa Nova, do ex-prefeito Wilker Oliveira Torres, foram rejeitadas pela prática de irregularidades em procedimentos licitatórios. O processo voltou à pauta após pedido de vistas do conselheiro Plínio Carneiro Filho, que acompanhou – em parte – o voto original da conselheira Aline Peixoto. Ele manteve o mérito da decisão pela rejeição, excluindo dos motivos o não encaminhamento, em época oportuna, dos processos licitatórios. O ex-prefeito também teve nova multa imputada, agora no valor de R$7 mil.
Aprovação com ressalvas apesar de déficit
Os conselheiros do TCM recomendaram à Câmara de Vereadores de Ipirá a aprovação com ressalvas das contas da prefeitura, relativas ao exercício de 2023, sob responsabilidade de Edvonilson Silva Santos (Dudy).
Dentre as ressalvas foram apontadas: publicação extemporânea de decretos de alterações orçamentárias; execução orçamentária apresentando déficit; impropriedades na elaboração dos demonstrativos contábeis; ausência do Parecer do Conselho Municipal do Fundeb; e omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos.
As contas da Prefeitura de Ipirá apresentaram um déficit de R$4.343.153,43, vez que a receita arrecadada alcançou R$199.334.896,69, e as despesas executadas somaram R$203.678.050,12.
A administração investiu 26,74% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, cumprindo o mínimo de 25%. Ainda sobre as obrigações constitucionais e legais, a prefeitura investiu 82,73% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 70% e aplicou em ações e serviços de saúde 21,21% dos recursos específicos, atendendo o mínimo de 15%.
Já a despesa total com pessoal representou 51,28% da Receita Corrente Líquida, cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Cabe recurso das decisões.
Fonte: Ascom TCM/BA