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TCM retoma auditorias e inspeções; decisões do órgão são figurativas

by Yancey Cerqueira
13 de março de 2022
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TCM retoma auditorias e inspeções; decisões do órgão são figurativas

Foto Ilustrativa

O TCM (Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia) retomou, desde o início de fevereiro, a realização de inspeções, auditorias e monitoramentos em municípios das diversas regiões da Bahia, de forma presencial. A decisão foi tomada pelo presidente, conselheiro Plínio Carneiro Filho, e o trabalho está sendo coordenado pela 3ª Diretoria de Controle Externo, sob a chefia do auditor de controle externo, Vitor Maciel. O trabalho in loco foi retomado em razão das informações das autoridades de saúde, que dão conta do controle da pandemia da Covid-19 no estado (com redução de número de mortes, doentes e internações) e avanço da vacinação da população.

Os auditores de controle externo e os de infraestrutura que voltam a realizar o trabalho de campo vão priorizar processos que ingressaram no TCM que exigem exame mais rigoroso dos contratos e das execuções – de acordo com o Regimento Interno do tribunal – por envolverem somas expressivas de recursos. Ao todo, os processos que serão priorizados nos próximos meses, envolvem recursos da ordem de R$538 milhões.

Desses valores, aproximadamente R$164 milhões estão relacionados à fiscalização de obras e serviços de engenharia. Já auditoria temática programada para os investimentos municipais em educação envolve valores da ordem de R$293 milhões – e inclui a apuração do cumprimento da Lei do Piso Salarial dos professores municipais. Também está programada a fiscalização dos projetos cofinanciados com recursos do BID e BIRD, aplicados nas áreas do turismo, infraestrutura, educação, assistência social e saúde, em Salvador – envolvendo o montante de R$81 milhões.

O diretor da 3ª DCE, Vitor Maciel, alertou aos dirigentes municipais sobre a importância da apresentação tempestiva de toda a documentação requerida pelos auditores no decorrer do trabalho, de modo a agilizar a execução da auditoria e objetivar melhor a visita técnica. Destacou ainda a “importância da fiscalização, no sentido de verificar o grau de efetividade das políticas públicas propostas pelas administrações municipais”.

De acordo com o Regimento Interno do TCM a auditoria é o procedimento de fiscalização previsto com a finalidade de avaliar a legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, eficiência, eficácia e efetividade da gestão de recursos públicos. Bem como para avaliar a execução e os resultados alcançados pelas políticas e programas públicos. Também deve ser realizada para analisar as operações, atividades, sistemas de gerenciamento e controle interno, assim como conhecer e avaliar a organização, o funcionamento dos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional dos municípios, – assim como dos fundos e demais instituições que lhe sejam jurisdicionadas, quanto aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais.

NR: As decisões, por exemplo, contra prefeitos, como reprovação de contas, são sem consequência. Basta a Câmara Municipal (sempre aliadas aos gestores por troca de favores como indicações em cargos e de funcionários) rejeitar a decisão do TCM e tudo fica como normal.

Assim como há leis que não pegam (leis mortas) o TCM é algo dispensável pelo alto custo ao cidadão brasileiro. Muitos conselheiros são indicações políticas e ajudam os correligionários quase sempre.

Eles (TCE, TCE e TCU) sãos alimentos sem sabor. Não fariam falta. Assim como a Justiça, demoram nas decisões e, principalmente prefeitos terminam mandatos pela ineficazes sentenças, apesar desviarem recursos.

Os Tribunais de Contas são como a linha do Equador: todo mundo sabe que existe, mas ninguém vê eficiência nas decisões.

O que gastam resolverias problemas na educação, infraestrutura, saúde, etc.

São bilhões desperdiçados por ano.

Yancey Cerqueira, Dr. h.c

Radialista DRT/BA 06

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