Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios ratificaram, em sessão realizada nesta quarta-feira, 29/04, por meio eletrônico, liminar concedida de forma monocrática pelo conselheiro Fernando Vita, relator do processo, que determinou a suspensão imediata da Concorrência nº 002/2020, realizada pela Prefeitura de Candeias. O certame tinha por objeto a prestação de serviço de publicidade. A denúncia foi formulada pela empresa CCA Comunicação e Propaganda contra o prefeito.
A empresa denunciante alegou que, apesar de contrato vigente com a Prefeitura de Candeias, foi surpreendida com a publicação do edital nº 002/2020, no dia 27/02/2020, a fim de contratar prestador de serviço com o mesmo objeto do contrato firmado e em plena vigência com ela própria, o que “caracterizaria sobreposição de contratos, vedada por Lei”. Esclareceu que seu contrato foi assinado em dezembro de 2017 e, após dois aditivos, o último prazo de vigência foi prorrogado para 14 de dezembro de 2020.
Destacou ainda que o município deixou de efetuar diversos pagamentos ao longo dos anos de 2018 e 2019, o que gerou uma dívida, até agora, de R$1.108.912,24. Afirmou ainda, o representante da empresa, que mesmo sem receber o devido pagamento, não foi interrompida a execução dos serviços previstos no contrato.
O relator, conselheiro Fernando Vita, afirmou que a realização de novo certame quando há contrato em vigência e em plena execução, sem que se tenha notícia da abertura de processo administrativo para sua a rescisão, contraria o disposto na Constituição Federal e na Lei de Licitações.
Frisou ainda que a simples leitura do edital revela que o objeto da nova licitação é a contratação de serviços idênticos ao já contratados, o que ensejaria em evidente sobreposição e com claro prejuízo ao erário, vez que se pagaria a duas empresas pela realização da mesma atividade. Por estas razões os conselheiros ratificaram a decisão do relator.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: Ascom TCM