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Trabalhar próximo ao raio-x não dá direito a adicional de periculosidade

by Yancey Cerqueira
3 de novembro de 2020
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Trabalhar próximo ao raio-x não dá direito a adicional de periculosidade

Foto Ilustrativa

Se um trabalhador exerce o labor em uma área em que há um aparelho que emite radiações potencialmente danosas à saúde, mas não opera o equipamento, não tem direito a receber adicional de periculosidade. Com essa tese, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou um hospital da obrigação de pagar a referida parcela a uma técnica de enfermagem.

Na reclamação trabalhista, a técnica alegou que no trabalho na maternidade Neocenter S.A., de Belo Horizonte, ficava exposta à radiação ionizante sem a devida proteção, uma vez que o aparelho de raio-x era utilizado incessantemente nos leitos. Por isso, ela pleiteou o pagamento de adicional de periculosidade.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) deferiu o pedido. A corte estadual argumentou que a Portaria 595/2015, do extinto Ministério do Trabalho, inseriu nota explicativa em norma anterior (Portaria 518/2003) que descaracteriza a periculosidade nas áreas em que se utilizam equipamentos móveis de raio-x. Mas, como a nova regra alterou e restringiu o conteúdo da anterior, o TRT-MG concluiu que os efeitos só atingem os fatos ocorridos após a publicação, em maio de 2015.

No recurso de revista apresentado ao TST, a Neocenter alegou que a portaria tem natureza eminentemente interpretativa e, assim, deve ser aplicada às situações pretéritas.

A relatora do recurso, ministra Kátia Arruda, lembrou que o TST, em agosto de 2019, decidiu, em incidente de recurso repetitivo, com efeito vinculante, que o adicional de periculosidade não é devido a trabalhador que apenas permaneça, de forma habitual, intermitente ou eventual, nas áreas do uso do aparelho. A tese jurídica estabelece ainda que os efeitos da Portaria 595/2015 alcançam as situações anteriores à data da publicação. Assim, por unanimidade, a 6ª Turma excluiu da condenação o pagamento do adicional também no período anterior à portaria.

Fonte: Conjur

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