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Trabalho de pedreiro não dá direito a adicional de insalubridade, diz juiz

by Yancey Cerqueira
28 de julho de 2025
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Trabalho de pedreiro não dá direito a adicional de insalubridade, diz juiz

Foto: Sintricomb / Brusque/SC

O manuseio de cimento não é considerado insalubre nas atividades da construção civil, como a de pedreiro. Com esse entendimento, o juiz substituto José Augusto de Almeida Prado Ferreira de Castilho, da 1ª Vara do Trabalho de Jaú (SP), negou o pedido de pagamento de adicional de insalubridade feito por um trabalhador.

O homem ajuizou a ação contra o contratante e contra o município de Jaú. Ele alegou que o contrato de trabalho tinha diversas irregularidades, além de ter sido registrado como trabalhador de manutenção na carteira, embora tenha sido contratado para exercer a função de pedreiro.

O profissional pediu a correção do registro, com o pagamento das verbas correspondentes, além de adicional de insalubridade. O primeiro pedido foi deferido, pois o juiz considerou que a retificação era devida. Assim, a empresa contratante foi condenada a fazer a correção.

No entanto, segundo o julgador, uma atividade profissional só é considerada insalubre se for reconhecida como tal pela Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho. E, de acordo com a NR-15, para o contato com cimento ser considerado uma atividade insalubre, é preciso que ele se dê na fase das grandes poeiras. “No entender deste juízo, não há fase de grandes poeiras no manuseio de cimento empregado na construção civil”, escreveu o juiz.

Ele também observou que o Tribunal Superior do Trabalho não entende o manuseio de cimento como insalubre. Por isso, negou esse pedido. “Quanto aos demais agentes, previstos na NR-15, não houve a constatação de nenhuma outra exposição no ambiente de trabalho do autor”.

Castilho também negou o pagamento de diferenças salariais, uma vez que não foi indicado na inicial em qual norma coletiva os advogados do autor se basearam. Como a condenação ficou restrita à retificação do registro na carteira de trabalho, o que cabe à contratante, o município de Jaú foi absolvido.

O advogado Luís Otávio Moraes Monteiro, do escritório Moraes Monteiro Advocacia, defendeu a empresa.

Fonte: Conjur

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